DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
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E: 532906,19; N: 9540344,35; E: 532966,68; N: 9540290,11; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Área utilizada: 1.096,89m2 Localização da Ocupação: Sob o canteiro central Área utilizada: 425,54m². A Permissionária não pagará pelo trecho utilizado, conforme disposição da Lei n° Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023,publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II . Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado novamente no Diário Oficial do Estado. ASSINATURA: 11/08/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ISMAEL TRINKS -(Transnordestina Logística S.A Diretor-Presidente), Alex Augusto Sanches Trevizan (Transnordestina Logística S.A Diretor Comercial e Terminais).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
CORRIGENDA
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, SOLICITA A CORRIGENDA DO ATO QUE NOMEOU DORIS EVANY ABREU CARVALHO, publicado no dia 28/04/2023, página 24, para integrar na estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas, a partir de 24/04/2023. ONDE SE LER : Para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS. LEIA-SE : Assessora jurídica lotada na Prefeitura de Crateús, servidora cedida para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 13 de agosto de 2026. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
PORTARIA MRAE UNIFICADA Nº001 , de 18 de agosto de 2026.
APROVA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E AD REFERENDUM DOS COLEGIADOS MICRORREGIONAIS, O PLANO MICRORREGIONAL PROVISÓRIO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, PARA FINS DE CONTINUIDADE DA ESTRUTURAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DETERMINA SUA POSTERIOR SUBMISSÃO ÀS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA MICRORREGIONAL. O SECRETÁRIO-GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da representação legal das entidades intergovernamentais e das atribuições de execução e condução administrativa que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, e pelos respectivos Regimentos Internos das Microrregiões de Água e Esgoto do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 247/2021 instituiu as Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste, do Centro-Norte e do Centro-Sul como autarquias intergovernamentais de regime especial, dotadas de personalidade jurídica de direito público e destinadas à integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum de saneamento básico; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 247/2021, o Secretário-Geral é o representante legal da entidade intergovernamental e responsável por dar execução às deliberações do Colegiado Microrregional; CONSIDERANDO que á aprovação dos planos microrregionais integram a esfera de competência deliberativa dos Colegiados Microrregionais, razão pela qual a presente aprovação possui natureza excepcional, provisória e ad referendum, não substituindo a deliberação definitiva dos órgãos colegiados competente; CONSIDERANDO que os Regimentos Internos das Microrregiões qualificam o Comitê Técnico como órgão consultivo encarregado de apreciar previamente as matérias submetidas ao Colegiado, ressalvando, contudo, as hipóteses de justificada urgência, circunstância que permite o prosseguimento do expediente sem prejuízo da posterior apreciação técnica e colegiada; CONSIDERANDO, ainda, que os Regimentos Internos admitem, em hipóteses relacionadas a licitações e contratações de concessões, inclusive parcerias público-privadas, a prática de atos pelo Secretário-Geral ad referendum do Colegiado Microrregional, evidenciando mecanismo excepcional de continuidade administrativa sujeito a controle e ratificação posterior; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e evitar solução de continuidade na estruturação, licitação e contratação da Parceria Público-Privada destinada à expansão e universalização do esgotamento sanitário, preservando-se a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o interesse público; CONSIDERANDO a orientação jurídica da Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará constante do Parecer nº 0111/2026 (NUP nº 43012.000562/2026-74), conforme referido na minuta originária, acerca da viabilidade jurídica de utilização de planejamento setorial provisório e do aproveitamento material dos estudos técnicos da estruturação da PPP no período de transição para a gestão regionalizada; CONSIDERANDO que o Plano ora adotado possui caráter provisório, parcial e instrumental, sem prejuízo da elaboração, participação social, apreciação técnica e aprovação dos Planos Microrregionais Definitivos, na forma da legislação aplicável; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, provisório e ad referendum dos respectivos Colegiados Microrregionais, o Plano Microrregional Provisório e Parcial de Esgotamento Sanitário, exclusivamente para assegurar a continuidade dos atos necessários à estruturação, à licitação e à celebração da Parceria Público-Privada voltada à expansão e à universalização do serviço público de esgotamento sanitário.
§ 1º A aprovação de que trata o caput possui natureza precária, instrumental e sujeita à ratificação posterior dos Colegiados Microrregionais, não importando usurpação ou transferência da competência deliberativa atribuída à instância colegiada pela Lei Complementar Estadual nº 247/2021 e pelos respectivos Regimento Interno.
§ 2º O Plano Provisório e Parcial produzirá efeitos para os fins específicos previstos nesta Portaria até que sobrevenha a deliberação dos Colegiados Microrregionais ou a aprovação do Plano Microrregional Definitivo, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos atos regularmente praticados durante sua vigência. Art. 2º O Plano Microrregional Provisório e Parcial compreenderá, para os fins desta Portaria, os diagnósticos fáticos, dados operacionais, projeções de demanda, estudos de engenharia, premissas e modelagens econômico-financeiras desenvolvidos para a estruturação da PPP, bem como os relatórios de caracterização geral e diagnóstico produzidos no processo de elaboração dos planos microrregionais definitivos, observada a legislação federal de saneamento básico.
Art. 3º A matéria objeto desta Portaria deverá ser submetida, com prioridade, às instâncias de governança microrregional, observando-se o seguinte rito de ratificação:
I – encaminhamentos aos Comitês Técnicos competentes para apreciação e emissão de manifestação técnica, sem prejuízo da eficácia provisória deste ato, diante da urgência administrativa que o fundamenta;
II – observância dos mecanismos de transparência, controle social e participação popular legalmente exigíveis, com aproveitamento, quando juridicamente cabível, das consultas, audiências e demais procedimentos participativos já realizados no âmbito da estruturação da PPP e da elaboração dos planos microrregionais; e III – submissão do Plano e desta Portaria aos Colegiados Microrregionais competente para deliberação e ratificação expressa, na primeira oportunidade administrativa compatível com a urgência e com o regular funcionamento da governança microrregional.
Art. 4º A eventual não ratificação, alteração ou formulação de condicionantes pelos Colegiados Microrregionais produzirão efeitos prospectivos, devendo o Secretário-Geral adotar imediatamente as providências administrativas necessárias à adequação do Plano e dos atos subsequentes, resguardados os efeitos jurídicos dos atos validamente praticados, na medida admitida pela legislação aplicável.
Art. 5º O Secretário-Geral adotará, em articulação com os órgãos e entidades competentes, as providências necessárias ao acompanhamento da execução provisória do Plano e à instrução de sua posterior apreciação pelas instâncias de governança.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO-GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de agosto de 2026. Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO-GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº04/2025
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA N. 04/2025 II - CONVENENTES: A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, com sede nesta Capital, localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, no 150, Bairro Edson Queiroz - CEP: 60811-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI : autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 18.621.825/0001-99, com endereço à Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639 Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte - CE, CEP nº 63.048-080 II, e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.918.421/0001-08, com endereço no Campus Universitário do Pici, S/N, Bloco 710, Sala B, Bairro Amadeu Furtado, Fortaleza - CE, CEP nº 60.445-900 III - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Acordo de Parceria nº04/2025 , para prorrogação