DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
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I – Maior tempo de atuação comprovada;
II – Atuação em mais de um eixo temático (migração, refúgio, apatridia, tráfico de pessoas);
III – Maior abrangência territorial (atuação municipal, regional ou estadual).
- DA ELEIÇÃO
6.1 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate do subitem 5.2 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 15/09/2026, às 14h00min.
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6.2 - A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros do Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP.
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6.2.1 - A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Organizadora, de forma pública e transparente.
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6.3 - Será feita a primeira chamada às 14h00min e a segunda chamada às 14h30min.
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6.3.1 - A ausência ou atraso do representante acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.
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6.3.2 - As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerá da seguinte forma:
6.3.2.1 - Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para réplica e 2 (dois) minutos para tréplica. 6.4 - O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, duas horas após proclamado o resultado na assembleia, para efeito de eventual recurso, cabendo recurso segundo o disposto no item 7.4.
6.5 - Caso ocorra empate que ultrapasse o número de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação. Se o empate ocorrer entre os representantes, será escolhido o que tiver a idade mais elevada.
- DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
7.1 - A Comissão Organizadora tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos. ce.gov.br.
7.2 - Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.
- DOS RECURSOS
8.1. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
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8.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected].
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8.3. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado e publicado no sítio eletrônico www.direitoshumanos.ce.gov.br.
- DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
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9.1. Todas as comunicações, listas e resultados referentes ao processo seletivo serão publicados no site oficial da SEDIH.
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9.2. É de responsabilidade exclusiva das entidades o acompanhamento das informações e prazos definidos neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
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10.2. A inscrição implica a plena aceitação das normas deste Edital e do Decreto nº 36.824/2025.
10.3. Irregularidades ou falsidades documentais acarretarão o indeferimento imediato da inscrição ou exclusão posterior. 10.4. As entidades selecionadas terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme art. 8º, § 5º, do Decreto nº 36.824/2025. Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
| ETAPA | PERÍODO/DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 18/08/2026 |
| Período de inscrições | 19/08/2026 à 26/08/2026 |
| Análise documental | 27/08/2026 e 31/08/2026 |
| Divulgação dos resultados preliminares | 01/09/2026 |
| Interposição de recursos | 02/09/2026 à 04/09/2026 |
| Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos. | 10/09/2026 |
| Eleição | 15/09/2026 |
| Publicação do resultado final e homologação | 17/09/2026 |
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
(em papel timbrado da entidade)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo de seleção para composição da sociedade civil no Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP.
(Local, Data)
Nome e cargo do(a) dirigente RG: ___ CPF: ___
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP 1) NOME DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO OU ORGANIZAÇÃO:
- 2) ENDEREÇO (Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado):
____________________Telefone:____ e-mail:____ Sítio Eletrônico (se houver): ________ 3) REPRESENTANTE PARA O COMITÊ TITULAR:_________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):__ CPF:__ Telefone:____ e-mail:____ SUPLENTE:__________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):__ CPF:__ Telefone: ____ e-mail: ____ 4) REPRESENTANTE PARA ELEIÇÃO NOME:_________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):___CPF:__ Telefone:_____ e-mail:_________ (Local, Data)
__________Assinatura do Representante Legal