DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
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INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2025 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE PARTES CONTRATANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ - IPEM/CE, situado na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130240, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de Identidade nº 97002408956 – SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE e a CONTRATADA é representada por seu Presidente, Sr. HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, brasileiro, CPF nº 074.XXX.XXX-70, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e pelo seu Diretor Comercial, Sr. PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO, brasileiro, CPF nº 696.XXX.XXX-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento fundamentado no art. 106, II c/c 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c a Lei Estadual nº 16.727/2018 e Cláusula Nona do Contrato nº 21/2025, e no Processo Administrativo NUP 56072.000743/2026-38. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 21/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de agosto de 2026. DOS VALORES: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 20.928,66 (vinte mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima. DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do art. 94 e seus incisos da Lei 14.133/2021. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do IPEM/CE, na dotação abaixo discriminada: Ação: 20140 - MANUTENÇÃO DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Dotação orçamentária: 21150 - Elemento de despesa: 339140 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - Fonte: 700 - Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues – Presidente. Pela contratada, sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior – Presidente e, Sr. Pablo de Mello e Silva de Carvalho – Diretor Comercial. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Francisco Barroso Rodrigues
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EDITAL Nº009/2026 – SELEÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COMITÊ ESTADUAL INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AOS MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS – CEMIGTRAP. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRARÃO O COMITÊ ESTADUAL INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AOS MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS – CEMIGTRAP, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº36.824, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, VINCULADO À SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ (SEDIH).
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Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 36.824, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Política Estadual para Migrantes, Refugiados e
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Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará – SEDIH, fica convocado o processo de seleção das 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil que integrarão o referido Comitê, nos termos e limites do presente Edital. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção das 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil que comporão o Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP, conforme disposto no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 36.824/2025. 1.2. Cada entidade deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, com atuação comprovada nas temáticas de migração, refúgio, apatridia ou enfrentamento ao tráfico de pessoas. 1.3. A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 9º do Decreto nº 36.824/2025. 1.4. O calendário do processo seletivo segue conforme Anexo I deste Edital.
- DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão Organizadora designada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, composta por 03 (três) membros indicados pela Secretária de Estado. 2.2. Compete à Comissão Organizadora: I – Coordenar todas as etapas do processo seletivo disciplinado por este Edital; II – Analisar e decidir sobre os pedidos de inscrição, impugnações e recursos; III – Homologar e publicar o resultado final no sítio eletrônico da SEDIH.
- DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo seletivo as entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, coletivos e movimentos sociais com atuação comprovada, há pelo menos 02 (dois) anos, nas temáticas de migração, refúgio, apatridia ou enfrentamento ao tráfico de pessoas. 3.2. É vedada a participação de entidades que: I – Tenham sede fora do território nacional, salvo se comprovada atuação efetiva no Ceará; II – Possuam finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas; III – Sejam estatais ou submetidas a regime de direito público; IV – Tenham dirigentes condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes ou improbidade administrativa; V – Possuam servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade em seus quadros diretivos.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], no período indicado no Anexo I. 4.2. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: I – Formulário de inscrição (Anexo III) devidamente preenchido e assinado; II – Cópia do Estatuto Social atualizado da entidade; III – Cópia do CNPJ; IV – Ata da reunião que elegeu a representação (titular e suplente); V – Declaração de veracidade e regularidade conforme modelo do Anexo II; VI – Relatório de atividades dos últimos 02 (dois) anos, que comprove atuação nas temáticas afins.
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4.3. Entidades não formalizadas, sem registro em CNPJ ou Estatuto, poderão comprovar sua existência e atuação mediante: a) Apresentação de publicações, reportagens, prêmios ou pesquisas sobre suas atividades; ou b) Carta de autoridade pública, em papel timbrado, atestando a existência e finalidade da entidade (Desembargadores, Juízes, Promotores, Defensores, Procuradores, Parlamentares ou Secretários de Estado/Município).
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4.4. Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, em arquivo único identificado com o nome da entidade.
- DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
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5.1. A Comissão Organizadora avaliará as inscrições conforme: I – Regularidade documental;
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II – Tempo de atuação comprovada;
III – Relevância e coerência das atividades com as temáticas do Comitê; IV – Representatividade territorial e social da entidade.
- 5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios sucessivos: