DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
34,residente na Sítio Sargento, S/N Jaguaruana-Ceará, doravante denominado MUNICÍPIO , resolvem celebrar o termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 220/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 220/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de setembro de 2026 até 22 de março de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 DE AGOSTO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo , JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Jaguaruana -Ce. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA ,2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.158309/2025-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVANA ALBUQUERQUE TEIXEIRA BARBOSA , matrícula nº 22200140065997, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/06/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.158309/2025-87. Itarema, 03 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.059837/2026-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOSE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALESSON DE LIMA PEREIRA , matrícula nº 22200181743738, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059837/2026-35. Granja, 06 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.065558/2026-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ROSANGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SITONIO COELHO MIRANDA , matrícula nº 22200181999252, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.065558/2026-19. Itarema, 16 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.079084/2026-84
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAIC MARIA ALVES CARIOCA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KEILA DE QUEIROZ OLIVEIRA TEIXEIRA , matrícula nº 22200181837945, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079084/2026-84. Fortaleza, 09 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097319/2026-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSIANA GLECIA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 22200181793743, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.097319/2026-10. Fortaleza, 13 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097004/2026-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAUL VICTOR HORTA DE SOUZA , matrícula n° 2220018176784X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/04/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.097004/2026-72. Fortaleza, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR