DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 11 de maio de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 3B8B9534
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046/2026 – GAB ANT, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 046/2026 – GAB ANT, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: CONCEDE RETORNO DE SERVIDOR NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE ,
Art. 1º - Conceder o retorno do servidor ADRIANO DE AMORIM NAZARIO, inscrito no CPF sob o nº 024..-40, ao cargo de Agente de Endemias
política municipal dos direitos da criança e do adolescente e da outras providências;
CONSIDERANDO as atribuições dos conselheiros tutelares e a necessidade de composição contínua dos 05 membros eleitos para desenvolvimento de suas atividades, com a devida deliberação entre os membros;
CONSIDERANDO as últimas eleições para o cargo de Conselheiros Tutelares que indica os conselheiros titulares bem como os suplentes, que exercerão suas atribuições em substituição aos conselheiros titulares, nas hipóteses previstas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação suplente quando das férias dos conselheiros titulares;
RESOLVE ,
Art. 1º - NOMEAR o senhor WALISON DE ALENCAR SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 2015**-6 e inscrito no CPF sob o nº 621..**-05, eleito como Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antonina do Norte/CE, na forma da Lei Municipal nº 586/2023, para atuar como Membro Titular do referido Conselho, durante as férias de conselheiro titular, que ocorrerá entre o período de 01 de junho a 31 de agosto de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de junho de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: C541B91B
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de junho de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 2735696E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 047/2026 – GAB ANT, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 047/2026 – GAB ANT, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, EM SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR NO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANTONINA DO NORTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe sobre a
PORTARIA Nº 049/2026 – GAB ANT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 049/2026 – GAB ANT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o artigo 45 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações na educação, e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem
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