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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2026 · pág. 8

DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035

por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano Municipal de Educação às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação — PNE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão técnica para coordenar os trabalhos de elaboração, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Educação — PME;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação — COMEPE, com o objetivo de coordenar, elaborar, sistematizar e propor o texto do Plano Municipal de Educação do Município de Antonina do Norte/CE.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – COORDENADOR INSTITUCIONAL:

• Bartolomeu Batista Neto – CPF 998.476.713-20, Secretário

Municipal de Educação.

• Eliane Cadete de Araújo – CPF 001.236.293-06 – Diretora Escolar. • Antonia Sulanir do Carmo Carvalho - CPF 539.088.053-68 – Técnica da SME/ Formadora.

III- GT – ENSINO FUNDAMENTAL – ANO FINAIS:

• Francisco Fernandes Sales da Costa – CPF 806.142.483-5, Professor da Educação Básica.

• Maria do Carmo de Alcântara Góis- CPF 573.384.263-68, Técnica da SME / Formadora.

IV- GT -Ensino Médio:

• Rita de Cássia Cordeiro – CPF 414.799.203-04, Diretora da EEMTI Antonio Mota.

V- GT- EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:

• Marineide Pereira de Alencar- CPF 025.529.643-62, Professora do Atendimento Educacional Especializado.

• Maria do Carmo de Oliveira – CPF 015.713.583-74 – Coordenadora da Educação Especial da rede Municipal do Município de Antonina do Norte.

VI- GT- EDUCAÇÃO SUPERIOR:

• Isaias Vieira de Morais – CPF 258.806.858-88 – Coordenador do POLO

• Raimundo Fernandes da Silva – CPF 325.271.103-63, Técnico da SME / Formador.

• Otoniel Vieira de Morais – CPF 762.757.793-49, Técnico da SME / Formador.

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

• Isaias Vieira de Morais - CPF 258.806.858-88, Gerente do PAIC E COORDENADOR DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL.

• Francisca Aparecida de Alencar – CPF768.441.533-68, Diretora do Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

III- REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

• Ronieles de Souza Dias - CPF 015.913.973-24

IV – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

• Francelina Targino da Silva Antunes - CPF 573.378.883-68, Professora de Educação Básica

• Maria Cleide dos Santos Braga – CPF 473.154.313-49, Professora de Educação Básica.

V- REPRESENTANTE DO CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

• Maria Thais Ferreira Mendes dos Reis – CPF 047.076.453-80, Professora da Educação Básica.

VI – REPRESENTANTE DO CASC FUNDEB – CONSELHO

MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL FUNDEB

• Almerinda Ferreira de Lima - CPF 031.196.497-40, representante do CASC FUNDEB.

VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

• Francisco Gabriel Mendes

VIII- REPRESENTANTE DOS MOVIMENTOS SOCIAIS-

• Daiana Rodrigues da Silva – CPF 063.000.353-01, Assistente Social da Secretaria de Educação.

IX – REPRESENTANTE DE PAIS:

VIIGT – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

• Francisca Aparecida de Alencar – CPF 768.441.533-68, Diretora do Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

• Liduína Braga Arrais – CPF 302.693.423-20, Técnica da Secretaria Municipal de Educação

• Diana Lara da Silva Lima – CPF 785.298.083-04- Técnica da SME

VIII- GT – GESTÃO EDUCACIONAL, GESTÃO ESCOLAR E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO.

• Maria Fabiana Sousa - CPF 886.507.663-15, Diretora Escolar

• Bartolomeu Batista Neto – CPF 998.476.713-20, Secretário Municipal de Educação.

• Cristiane Ferreira Arrais – CPF 573.386.473-72, Diretora Escolar

Art. 3º Compete à Comissão, entre outras atribuições:

I — elaborar o diagnóstico educacional do município, com base em dados oficiais do INEP, IBGE e demais fontes pertinentes;

II — promover audiências públicas, consultas e seminários para ampla participação da sociedade;

III — sistematizar as propostas oriundas da comunidade escolar e da sociedade civil;

IV — redigir o texto do Plano Municipal de Educação com metas e estratégias alinhadas ao PNE e ao Plano Estadual de Educação;

V — apresentar o texto final à Secretaria Municipal de Educação para encaminhamento ao Poder Legislativo;

VI — elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos.

• Natália Alves Linard

X- REPRESENTANTE DO SINDICATO:

• José Quirino de Oliveira – CPF 014.055.658-37

• Geraldo Lima da Silva Leite- CPF 758.583123-49

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO - GRUPO DE TRABALHO I – GT- EDUCAÇÃO INFANTIL:

• Maria Jaqueline Alves Miguel Correia - CPF 886.572.643-15, Coordenadora da Educação Infantil da Secretaria de Educação. • Angélica Aparecida da Silva - 047.923.333-00, Diretora Escolar.

• Maria Giuleide Santana Silva – CPF 886.529.123-00, Diretora Escolar.

II- GT - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS:

• Fabricia Ferreira dos Santos – CPF 951.520.753-34, Técnica da SME/Formadora.

Art. 4º A presidência da Comissão caberá ao membro indicado no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem compete convocar e coordenar as reuniões, além de representar a Comissão perante os órgãos públicos e a sociedade civil.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 20 (vinte) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único . As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria,

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