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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 1

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 157 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 22 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 26 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 34 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 35 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 37 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 49 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 56 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 57 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 57 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 58 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 70 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 70 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78 Ministério Público da União................................................................................................... 79 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 88 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 138 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 150 .................................. Esta edição é composta de 152 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 19/8/2026 a edição extra nº 156-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 719, de 19 de agosto de 2026. Solicita à Câmara dos Deputados o desligamento do Senhor Deputado MAURO BENEVIDES FILHO da função de Vice-Líder do Governo. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.371, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.010291/2025-81, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RENAN MARCARIAN BRACHAK, inscrito no CRMV-SC sob o nº 14387, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Belmonte, Catanduvas, Fraiburgo e São Bernardino, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 785, de 12 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.372, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.004774/2018-21, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PAULO CEZAR CENCI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7981, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Agronômica, Água Doce, Arabutã, Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campos Novos, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Fraiburgo, Galvão, Guatambu, Jaborá, Modelo, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castello Branco, São Bernardino, São Domingos, São Miguel do Oeste, Saudades, Tangará, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 71, de 23 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.373, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.066033/2026-30, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAQUELINE FALIGURSKI AIRES, inscrita no CRMV-SC sob o nº 16265, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos, Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto Veloso, Seara e Três Barras, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.374, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.065873/2026-85, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LAURA BARICHELLO ALBRECHT, inscrita no CRMV-SC sob o nº 13468, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.375, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.096081/2022-29, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária MIRLEY ANIBALETTO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 5751, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 233, de 6 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.001, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.061235/2026-80, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária LUISA ZANOLLI MORENO, inscrita no CRMV-SP, sob o número 28350, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTANISLAU STECK