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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 2

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000002 2 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO WANDERSON MAIA NASCIMENTO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais Em circulação desde 1º de outubro de 1862 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 55, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001072/2026-66, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário, JOSÉ GOMES DOS SANTOS NETO inscrito no CRMV-SE sob o nº 01136-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.024283/2026-14, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor: I - VINICIUS NASCIMENTO PACHECO - CRMV-RS 25051 - 21042.021944/2026- 41; II - NICOLE CAROLINE WRUBEL - CRMV-RS 23910 - 21042.022021/2026- 15; III - CARINA MENDES SOARES - CRMV-RS 22795 - 21042.022025/2026-95; IV - MURYAN FIGUEIREDO SCHERER - CRMV-RS 25744 - 21042.022035/2026- 21; V - CAROLINA BICCA NOGUEZ MARTINS - CRMV-RS 20556 - 21042.022062/2026-01; VI - MURILO RAFAEL ALMEIDA ATARÃO - CRMV-RS 25413 - 21042.022063/2026-48; VII - FRANCIELLE ROCHA PIRES - CRMV-RS 25731 - 21042.022409/2026-16; VIII - TACIELLE FRANCO ESCOBAR - CRMV-RS 25730 - 21042.022507/2026- 45; IX - FABIANE ARCI ARAÚJO - CRMV-RS 15297 - 21042.022608/2026-16; X - CARLOS VINICIUS CENTOFANTE DA ROCHA - CRMV-RS 18512 - 21042.022729/2026-68; XI - EDUARDO MAISER IPLINSKI - CRMV-RS 25732 - 21042.024054/2026- 91; XII - ANDRÉ LUIZ FUCILLINI - CRMV-RS 17564 - 21042.024062/2026-38; XIII - MÔNICA DILLMANN FORMIGA DOS SANTOS - CRMV-RS 23037 - 21042.024063/2026-82; XIV - MARCIELLY BORBA GAZOLA - CRMV-RS 25629 - 21042.024065/2026- 71; XV - VOLNEI ANTÔNIO WESCHENFELDER - CRMV-RS 04836 - 21042.024067/2026-61; XVI - SILVERIO BORGES BARCELLOS - CRMV-RS 12127 - 21042.024069/2026- 50; XVII - VITÓRIA GABRIELA RHEINHEIMER COSTA - CRMV-RS 20835 - 21042.024081/2026-64; e XVIII - JAMILE SAUZEM MACHADO - CRMV-RS 24022 - 21042.024083/2026- 53. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 189, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024123/2026-67, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária JAQUELINE DOS SANTOS MATOS, inscrita no CRMV-RS sob o número 24416, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 190, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024126/2026-09, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário MATHEUS MENDES PEREIRA, inscrito no CRMV-RS sob o número 21079, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 191, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, considerando o disposto no inciso VII do art. 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.002791/2007-71, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação do médico veterinário FABRÍCIO ADRIANO HAUBERT, inscrito no CRMV-RS sob o nº 8016, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 186 de 18 de julho de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA