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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 12

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000012 12 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA-MD N° 4.283, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000293/2026-09, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO DE GESTÃO TERRITORIAL E GEOTECNOLOGIAS - IGTECH, com sede social na Rua Tenente Brito Melo, 433, 3º Andar, Sala 302 - Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-072, inscrita no CNPJ sob o nº 38.110.662/0001-97, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Int ALCIDES ROBERTO NUNES PORTARIA CGGMA-MD N° 4.284, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000284/2026-18, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PROJ E T A CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., com sede social na Rua A, 01, Conjunto COHAJOLI - Vila Vicente Fialho, São Luís/MA, CEP: 65.073-210, inscrita no CNPJ sob o nº 04.892.580/0001-20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Int ALCIDES ROBERTO NUNES PORTARIA CGGMA-MD N° 4285, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000285/2026-54, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RCS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Floriano Peixoto, 1.032 - Bandeirantes, Estreito/MA, CEP: 65.975-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.720.498/0001- 50, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Int ALCIDES ROBERTO NUNES S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA SEPESD-MD N° 4.295, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Designa os representantes da Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos". O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria SG-MD nº 4.132, de 6 de agosto de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61431.000519/2025-79, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão de Acompanhamento e Recebimento dos Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos": I - do Ministério da Defesa: a) Coordenador de Informações Estratégicas e de Remuneração Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador da Comissão; b) Assistente Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador Substituto da Comissão; e c) Assistente Técnico Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; II - do Comando da Marinha: a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria do Pessoal da Marinha; b) Encarregado da Divisão de Administração de Dados da Pagadoria de Pessoal da Marinha; e c) Ajudante da Divisão de Centro de Dados da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha; III - do Comando do Exército: a) Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação do Departamento Geral do Pessoal; b) Chefe da Divisão de Engenharia de Dados do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e c) Chefe da Seção de Gestão de Dados Institucionais do Centro de Pagamento do Exército; e IV - do Comando da Aeronáutica: a) Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica; b) Chefe da Divisão de Normatização e Análise de Pagamentos Processados da Diretoria de Administração da Aeronáutica; e c) Chefe da Assessoria Jurídica e de Legislação do Comando-Geral do Pessoal. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Picos Canarana II, código SIPRA MA1099000, localizado no município de Arari, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54230.008023/2013-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 90, de 17 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, pág. 130, de 20 de dezembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Picos Canarana II, código SIPRA MA1099000, localizado no município de Arari, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(12)MA, e a Nota Técnica nº 3596/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (29151612); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.536,3159ha (mil quinhentos e trinta e seis hectares, trinta e um ares e cinquenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 90, de 17 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, pág. 130, de 20 de dezembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Picos Canarana II, código SIPRA MA1099000, localizado no município de Arari, no estado do Maranhão, para a área de 1.539,1242ha (mil quinhentos e trinta e nove hectares, doze ares e quarenta e dois centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.141, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Porto Velho, código SIPRA MT0799000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54240.005219/2006-03 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 060, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção I, pág. 164, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Porto Velho, código SIPRA MT0799000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Porto Velho com a base cartográfica da SR(13)MT), e a Nota Técnica nº 4516/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (29685527); resolve: Art. 1º Retificar a área de 11.559,3521 ha (onze mil, quinhentos e cinquenta e nove hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares) e a capacidade de 218 (duzentas e dezoito) famílias constantes na Portaria INCRA/Nº 060, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção I, pág. 164, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Porto Velho, código SIPRA MT0799000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso, para a área de 11.254,2595 ha (onze mil, duzentos e cinquenta e quatro hectares, vinte e cinco ares e noventa e cinco centiares) e capacidade de 219 (duzentas e dezenove) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 55, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 778ª Reunião, realizada em 17 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 69/2026 - DF; e Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo nº 54000.093761/2026-73; Considerando Manifestação conclusiva sobre sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Aeroporto de Bojuí" ao município de Diamantino/MT, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução CDR 29/06/2026 (29096893). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 04 de agosto de 2026 emitiu o Parecer Nº 00241/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29642990), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica 4677 (29738856), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Aeroporto de Bojuí ao município de Diamantino/MT; resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Bojuí, com área total de 132,0548 hectares, localizado no PA Bojuí, de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Diamantino/MT,