DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000013 13 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no processo administrativo INCRA nº 54000.093761/2026-73 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da IN INCRA nº 142/2024. Parágrafo Único: A autorização de que trata o caput do artigo está condicionada à adequação do título de doação com encargo, antes da sua assinatura, para que nele constem expressamente a finalidade específica indicada no requerimento, a vinculação do imóvel a essa finalidade e a correspondente cláusula de reversão em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finalidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 778ª Reunião, realizada em 17 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 70/2026 - DF; e Considerando a instrução e a análise do processo 54000.053039/2025-15, trata-se de processo administrativo de regularização fundiária em nome de Taís Reginato, referente ao Lote 33 da Gleba 03 do Imóvel Chapecozinho II - Xanxerê/SC; Considerando os termos do Recurso Administrativo (28794702), interposto contra ato do diretor de Governança Fundiária, Despacho Decisório 12950 (28337572), que INDEFERIU o requerimento de regularização fundiária; e Considerando os termos do Parecer Nº 00186/2026/EQUAD-FUND ADM/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (29416571); resolve: Art. 1º Acolher o recurso administrativo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão materializada no Despacho Decisório 12950 (28337572); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 36, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução GGPAA nº 35/2026, de 14 de agosto de 2026, que autoriza, em caráter excepcional, a destinação de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional à Colômbia. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o inciso III do art. 10 e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Resolução GGPAA nº 35/2026, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A doação humanitária de que trata esta Resolução será composta por até 20 (vinte) toneladas de arroz polido tipo 1." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT p/Companhia Nacional de Abastecimento REGILANE FERNANDES p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001899/2025-85 (Restrito) e nº 19972.000721/2025-17 (Confidencial), referentes à revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada em 8 de maio de 2026, e retificada em 29 de maio de 2026. . .Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos .Datas previstas . .art.59 .Encerramento da fase probatória da investigação .26/10/2026 . .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos .16/11/2026 . .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final .24/11/2026 . .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo .14/12/2026 . .Tart. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final .23/12/2026 2. Prorrogar para até nove meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. 3. Suspender, nos termos do art. 132 Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a revisão em epígrafe para os produtores ou exportadores conhecidos e não incluídos na seleção para responder o questionário do produtor/exportador listados a seguir: .País Produtor/Exportador .Bélgica Agristo BV .Bélgica Aviko Belgium .Bélgica Farm Frites Belgium NV .Bélgica Global Fries Belgium NV .Bélgica Lutosa S.A .Países Baixos Agristo NV .Países Baixos Aviko BV .Países Baixos Bergia Distributiebedrijben B.V .Países Baixos Clarebou Potatos NV .Países Baixos Farm Frites Belgium NV .Países Baixos Farm Frites International .Países Baixos Lamb Weston Bergen OP Zoom .Países Baixos Lamb Weston BV .Países Baixos Lamb Weston Emea Operations & Services Center .Países Baixos Lamb Weston Mejie VOF TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa MOVA ARAXA LTDA, CNPJ nº 28.033.495/0001-74, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa PEDRO AUGUSTO DE MIRANDA PEREIRA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 57.581.234/0001-97, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMAUALLACE MOREIRA LIMA