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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 14

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000014 14 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa ROTA CAR DELUXE LTDA, CNPJ nº 37.374.514/0001-17, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 7º, § 5º, da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, e nº 3, de 19 de junho de 2026, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, Habilita, nos termos do art. 5º da Resolução CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, a empresa WMOTO AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA, CNPJ nº 49.939.385/0001-46, na condição de fabricante de veículos financiáveis, conforme processo nº 19687.008189/2026-82. A habilitação sujeita a fabricante às contrapartidas obrigatórias estabelecidas no art. 6º da Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, formalizadas no Termo de Compromisso firmado no ato da habilitação. A relação de marca e modelo dos veículos habilitados será publicada conforme disposto no art. 8º da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026. A fabricante poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão ou a exclusão de produtos da relação de bens elegíveis, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MDIC nº 176, de 2026. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 325, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 328/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06967, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 626, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 21, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político CLOVIS SILVA LIMA, inscrito no CPF nº XXX.523.237-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 326, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 329/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48639, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 888, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 36, de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO post mortem, filho de MARIA DE OLIVEIRA ROMANO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CUNHA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 327, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 330/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13619, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.145, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOAQUIM GONCALVES CANTO post mortem, filho de HERMENGARDA GONÇALVES CANTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DANIELA OLIMPIO DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 328, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 331/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12549, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.209, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 55, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JULIO CESAR DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.433.301-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 329, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 332/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06928, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.244, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 99, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político OCTACILIO MILESIO DA ROCHA post mortem, filho de EUGENIA VEIGA DA ROCHA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 330, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 333/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44263, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.507, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 20, de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político ALDENIR BARROS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.159.868-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 331, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 334/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 18 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11762, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.205, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 55, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIS CARLOS GUERRA, inscrito no CPF nº XXX.725.558-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar SERGIO LUIS LANZZANOVA MARTINS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES PORTARIA Nº 332, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 335/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 18 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02088, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.394, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 88, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSE DE CAMPOS post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JULIA GUIMARAES, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES