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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 33

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000033 33 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.162618/2026-94, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 26.475.981/0001-17, relativa ao projeto denominado "Projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água para a região metropolitana do Rio de Janeiro", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 304, de 13 de abril de 2023, do Ministério das Cidades. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 252, de 23 de fevereiro de 2026, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30/03/2026. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.337, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.363416/2026-68 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 89, de 17.09.2021, publicado no Diário Oficial da União em 06.10.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 08 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 36.957.817/0001-08, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 08", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047242- 5.01, aprovado pela Portaria nº 540/SPE/MME, de 11.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 06.08.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.338, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373231/2026-61, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOL DE BROTAS 1 S/A, CNPJ nº 42.618.737/0002-01, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.310, de 17 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2026, Seção 1, p. 86: Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo de coabilitação referido no artigo primeiro deste Ato" Leia-se: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 777, de 6 de maio de 2026" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 80, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 20240 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, Importador, Exportador, ACT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 31.110.755/0001-72. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.658, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis nº 6385/76 e nº 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social PGS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ: 42.669.988/0001-26 Anterior Denominação Social PGS AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 42.669.988/0001-26 FABIO PINTO COELHO Brotas 1, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 30), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 917, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2024, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30/07/2026. MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.625907/2026-39, resolve: Art. 1° A Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 ....................................................................... ..................................................................................... III - assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep. Parágrafo único. A acessibilidade de que trata o inciso III inclui manter arquivados e apresentar à Susep, sempre que solicitadas, as informações e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável." (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605434/2026-53, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de QI SEGURADORA S.A., CNPJ nº 63.851.104/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de março de 2026 e em 11 de junho de 2026. Art. 2º Conceder a QI SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de QI SEGURADORA S.A. é de R$ 25.000.020,00, dividido em 25.000.020 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de QI SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Pedro Henrique Coury Mac Dowell, CPF nº *.385.698-. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 4º da Resolução CNSP nº 453, de 19 de dezembro de 2022, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.625435/2026-14, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A., CNPJ nº 63.512.576/0001- 58, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de abril de 2026. Art. 2º Conceder a BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. autorização para emitir Letra de Risco de Seguro, no segmento S2, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. é de R$ 3.000.500,00, representado por 3.000.500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. são exercidos por BANCO BTG PACTUAL S.A., CNPJ nº 30.306.294/0001-45, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ