DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000034 34 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 153, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620956/2026-85, resolve: Art. Fica homologada a destituição de administradores de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 92.661.388/0001-90, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de março de 2026 e nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 27, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636772/2025-56, resolve: Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de AXA XL INSURANCE COMPANY UK LIMITED, atual denominação de XL CATLIN INSURANCE COMPANY UK LIMITED, sociedade organizada e constituída segundo as leis da Inglaterra e País de Gales, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Eventual, nos termos da Portaria SUSEPN.º 28, de 30 de março de 2021. Art. 2º Fica ratificado que o Sr. Renato José Sant'Anna Rosa e a Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins exercem a função de procuradores do Ressegurador. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JONAS DOS SANTOS SOUSA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.795, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.053228/2025-62, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União localizado na Avenida Jequitaia, nº 141 - bairro Agua de Meninos, no município de Salvador/BA, com a capacidade de construção de aproximadamente 42 (quarenta de duas) unidades habitacionais. §1º O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado sob o RIP SPUnet nº 00055621 e vinculado à matrícula nº 24.292 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador/BA, com área descrita de 806,34 m². §2º Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8567021,55 m e E 553747,79; deste, segue confrontando com IMÓVEL MAT. 24.292, com os seguintes azimute plano e distância: 128°31'23,75'' e 30,47 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8567002,57 m e E 553771,63 m; deste, segue confrontando com IMÓVEIS S/N DO LARGO SANTO ANTÔNIO, com os seguintes azimute plano e distância: 215°34'8,46'' e 20,15 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8566986,18 m e E 553759,91 m; deste, segue confrontando com IMÓVEL N° 147 DA AV. JEQUITAIA, com os seguintes azimute plano e distância: 288°18'39,06'' e 33,58 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8566996,73 m e E 553728,03 m; deste, segue confrontando com AV. JEQUITAIA, com os seguintes azimute plano e distância: 38°31'26,70'' e 31,72 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8567021,55 m e E 553747,79 m, encerrando esta descrição. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/BA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Salvador. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.796, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.052293/2025-71, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União localizado na Avenida Jequitaia, s/n, bairro Água de Meninos - Travessa Frederico Pontes nº 2 - no município de Salvador/BA, com a capacidade de construção de aproximadamente 49 (quarenta de nove) unidades habitacional. §1º O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado sob o RIP SPUnet nº 00067162 e vinculado à matrícula nº 1.844 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador/BA, com área descrita de 668,01 m². §2º Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8567116,61 m e E 553743,02; deste, segue confrontando com IM ÓV E L N° 1669 NA AV. JEQUITAIA, com os seguintes azimute plano e distância: 137°33'46,65'' e 8,85 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8567110,08 m e E 553748,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°46'24,68'' e 33,53 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8567087,75 m e E 553773,99 m; deste, segue confrontando com AV. JEQUITAIA, com os seguintes azimute plano e distância: 215°30'3,47'' e 11,59 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8567078,31 m e E 553767,26 m; deste, segue confrontando com TRAVESSA FREDERICO PONTES, com os seguintes azimute plano e distância: 264°05'26,23'' e 4,53 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8567077,85 m e E 553762,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 308°35'20,80'' e 38,36 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8567101,77 m e E 553732,77 m; deste, segue confrontando com IMÓVEL S/N NA TRAVESSA FREDERICO PONTES, com os seguintes azimute plano e distância: 34°37'24,76'' e 18,03 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8567116,61 m e E 553743,02 m, encerrando esta descrição. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/BA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Salvador. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.798, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.009906/2025-56, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves nº 529, Bairro Macedo, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 420 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 647700010.500-3, área de terreno de 8.483,00m² e área construída de 2.888,10m², registrado sob a matrícula nº 0.984 do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Guarulhos, Estado de São Paulo. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal Guarulhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.799, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.010018/2025-86, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na Rua João Café Filho, nº 105, Jardim São Miguel, Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 299 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 7157 00004.500-2, área de terreno de 4.661,55m² e área construída igual a 1.909,40m², registrado sob a matrícula nº 52.928 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.073724/2025-39, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União classificado como nacional urbano, localizado na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, antiga Rua João Alfredo, nº 952 e nº 964, Bairro Praia de Belas, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com a capacidade de construção de aproximadamente 100 (cem) unidades habitacionais.