DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000058 58 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 485, de 27/06/2026, publicada no DOU nº 122, de 02/07/2026, seção 1, pág. 92, art. 1º, onde se lê: "convênio de adesão celebrado entre a empresa Monte Rodovias S.A., CNPJ nº 7.702.340/0001-74", leia-se: "convênio de adesão celebrado entre a empresa Monte Rodovias S.A., CNPJ nº 37.702.340/0001- 74". Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 102, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Altera a denominação e realoca Cargos Comissionados Executivos no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão. O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no artigo 15, inciso V, do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e no § 1º do art. 17 da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Altera a denominação do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Chefe de Assessoria da FUNAG para Chefe de Gabinete da FUNAG. Art. 2º Realoca o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.12 de Chefe da Gabinete da FUNAG, alterando a denominação para Chefe do Núcleo de Inovação Tecnológica, para a Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças. Art. 3º As realocações de função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no sétimo dia útil após a data de sua publicação. DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Altera e acrescenta dispositivos à Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Alexandre de Gusmão. O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do artigo 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022 e no § 1º do art. 17 da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................ ..................................................................... III ................................................................ b) ................................................................ 2. Núcleo de Inovação Tecnológica ..................................................................... IV ................................................................. a) ................................................................. ..................................................................... ..................................................................... 1.3 Seção de Suporte e Apoio Técnico. ........................................................." (NR) "Art. 26-A. Ao Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT compete: I - apoiar a gestão, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política de Inovação da FUNAG; II - propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados à inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no âmbito da FUNAG; III - receber, analisar e acompanhar propostas de projetos de inovação, avaliando seu potencial inovador e seu enquadramento na legislação aplicável; IV - gerir o Banco de Projetos e o portfólio institucional de propriedade intelectual e de inovação da FUNAG; V - promover e acompanhar o relacionamento da FUNAG com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e iniciativas de inovação; e VI - promover o ambiente de inovação da FUNAG e estimular ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação." (NR) Art. 2º Fica revogado o item 1, da letra c, do inciso III, do art. 3º. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no sétimo dia útil após a data de sua publicação. DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.112, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Altera a estrutura regimental realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar subordinação e denominação da CCE 1.10, Coordenação Assistencial, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Coordenação de Demandas de Órgãos Externos da Gestão Hospitalar, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Alterar a denominação da CCE 1.10, Coordenação de Planejamento e Controle Interno, para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Alterar a denominação da FCE 1.10, Coordenação de Atenção à Saúde, para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Alterar a denominação da FCE 1.10, Coordenação de Modernização Hospitalar, para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º Alterar subordinação e denominação da FCE 1.07, Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Divisão de Pessoal Ativo, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 6º Alterar subordinação e denominação da FCE 1.07, Divisão Médico-Assistencial, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Divisão de Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 7º Alterar subordinação, categoria e denominação da FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo, da Divisão de Pessoal Ativo, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. Art. 8º Alterar subordinação da FCE 1.05, Serviço de Assistência Farmacêutica, da Coordenação Assistencial, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado. Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.05, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Coordenação Assistencial, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado. Art. 10 Alterar subordinação da FCE 1.02, Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado. Art. 11 As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 12 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANEXO II, ALÍNEA "A" DO DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 12.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025: . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Hospital Federal .2 .Diretor .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Hospital Federal .4 .Diretor .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .7 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .8 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Divisão .25 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . .Serviço .22 .Chefe .FCE 1.05 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .19 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . .19 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Setor .6 .Chefe .FCE 1.02