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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 57

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000057 57 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.753, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117039/2026-58, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0451 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.793, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118142/2026-15, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0691 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.772/SIA, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020, Seção 1, página 788. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.795, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118029/2026-30, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0537 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.796, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023819/2025-57, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD AL0055 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.801, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118343/2026-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0219 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.812, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118432/2026-69, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Aeródromo Campo Primavera; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0049; III - município (UF): Santa Mônica (PR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 07' 17" S / 053° 04' 42" W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.628/SIA, de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2018, Seção 1, página 122. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 19.805, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.069912/2026-88, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor ELIVELTO FRANCISCO DE SOUZA, detentor do CANAC nº 179197, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar - IS nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 14 de agosto de 2029. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELDER SOARES RODRIGUES PORTARIA Nº 19.821, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.070333/2026-88, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor ELIO DUNIAL MOREJON COLLAZO, detentor do CANAC nº 196349, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar - IS nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 16 de junho de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELDER SOARES RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 19.822, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.070689/2026-11, resolve: Art. 1º - Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2023-12-00QT-10-01, emitido em favor da empresa BROAD FLY SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA., CNPJ nº 47.506.312/0001-35, limitado às operações regidas pelo RBAC nº 136, a contar do dia 17 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 19.823, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.070686/2026-88, resolve: Art. 1º - Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2025-10-00UQ-11-00/ANAC, emitido em favor da empresa VOOS RIO PANORÂMICO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS, CNPJ nº 50.180.516/0001-33, limitado às operações regidas pelo RBAC 136, a contar do dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 19.826, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.070492/2026-82, resolve: Art. 1º - Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2024-11-00UC-01-00/ANAC, emitido em favor da empresa NOBRE TURISMO AÉREO LTDA ., CNPJ nº 45.330.786/0001-43, limitado às operações regidas pelo RBAC nº 136, a contar do dia 17 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 613, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002336/2026-09, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, administrado pela Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA