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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 63

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000063 63 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 365, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Divulga a lista de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e torna sem efeito os atos de cancelamento dos respectivos Registros Únicos (RMS), praticados por meio das Portarias identificadas no Anexo, em razão do posterior cancelamento judicial dos respectivos desligamentos do Projeto. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, exclusivamente em relação aos(às) médicos(as) intercambistas relacionados(as) no Anexo desta Portaria, os atos de cancelamento dos respectivos Registros Únicos (RMS) determinados pelas Portarias nele identificadas, em razão do posterior cancelamento judicial dos respectivos desligamentos do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES .PORTARIA DE RMS . .25000.186436/2013-31 .XXX.531.881-XX .ANA MARIA COLLEJO PADILLA .1306026 .AM .PARINTINS .15/12/2023 .PORTARIA Nº 75, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 . .25000.125466/2023-42 .XXX.170.552-XX .MAICON ARAUJO XIMENES .1305969 .AM .C A R AU A R I .04/12/2023 .PORTARIA SGTES/MS Nº 176, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 . .25000.008531/2019-90 .XXX.307.767-XX .MARIELLA STEPHANIA KNOB VARGAS P A R A DA .3300660 .RJ .RIO DE JANEIRO .01/06/2023 .PORTARIA Nº 137, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 . .25000.177299/2023-15 .XXX.297.103-XX .RODRIGO ARCANJO ARAUJO .4205941 .SC .JARAGUA DO SUL .13/05/2024 .PORTARIA SAPS/MS Nº 318, DE 14 DE MAIO DE 2025 . .25000.089212/2023-53 .XXX.389.088-XX .LEANDRO BORGHIERI .3505732 .SP .I T AQ U AQ U EC E T U BA .04/09/2023 .PORTARIA SAPS/MS Nº 86, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 . .25000.081638/2015-59 .XXX.983.121-XX .ADALBERTO PELAEZ POLO .3504590 .SP .M AU A .23/06/2023 .PORTARIA SAPS/MS Nº 289, DE 16 DE ABRIL DE 2025 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO Nº 260, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO 33910.024379/2024-15 A Coordenadora da Coordenação da ANS no Rio Grande do Sul - COANS/RS, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência: À operadora UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 115669/2024 na data de 01/09/2024, pela constatação da conduta prevista no artigo 101 da RN 489/2022, ao "Deixar de garantir cobertura obrigatória do procedimento PARTO CESARIANO, previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Anexo I da RN nº 465/2021), solicitado em 18/10/2014, para a beneficiária F. K. A., cuja Notificação de Intermediação Preliminar - NIP ocorreu em 07/02/20/2023, não tendo a Operadora, comprovadamente, adotado uma conduta que ensejasse a solução da demanda, ou demonstrado a sua improcedência"; infringindo o seguinte dispositivo legal: artigo 12, inciso II, da Lei n. 9656/1998, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da coordenação da ANS (COANS) que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. SILVIA TERRA LUDWIG AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.792, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 21 realizada no dia 19 de agosto de 2026, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO ANEXO Recorrente: METALAB COMERCIO E INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 41.397.377/0001-03 Número do Processo: 25351.220500/2025-73 Expediente: 0388449/26-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0808473/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: CAPSUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 29.822.523/0001-03 Número do Processo: 25351.221601/2025-61 Expediente: 0399630/26-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0785343/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 12.340.717/0001-61 Número do Processo: 25351.812430/2021-51 Expediente: 0400221/26-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0804851/26-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 30.222.814/0001-31 Número do Processo: 25351.480962/2023-86 Expediente: 0288914/26-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0755383/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. CNPJ/CPF/Passaporte: 61.190.096/0001-92 Número do Processo: 25351.057264/2023-81 Expediente: 0289068/26-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0775340/26-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CNPJ/CPF/Passaporte: 09.296.295/0001-60 Número do Processo: 25351.843732/2021-71 Expediente: SEI 3036647 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 400/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CNPJ/CPF/Passaporte: 09.296.295/0044-08 Número do Processo: 25754.516132/2021-08 Expediente: SEI 3511000 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 407/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA CNPJ/CPF/Passaporte: 02.343.132/0001-41 Número do Processo: 25755.437662/2020-91 Expediente: 0063185/23-7 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 392/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AROMA BEM ESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 10.737.053/0001-43 Número do Processo: 25351.309324/2022-75 Expediente: 0087399/23-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 386/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA CNPJ/CPF/Passaporte: 27.059.565/0001-09 Número do Processo: 25763.452970/2021-29 Expediente: SEI 3513790 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 408/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RAÇA COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 66.436.379/0001-95 Número do Processo: 25351.997825/2020-33 Expediente: 0371041/23-6 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 422/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: CASTELO ALIMENTOS S.A. CNPJ/CPF/Passaporte: 07.814.284/0001-07 Número do Processo: 25351.505002/2020-93 Expediente: 0199963/23-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 405/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. CNPJ/CPF/Passaporte: 14.522.178/0001-07 Número do Processo: 25351.584701/2020-91 Expediente: 0228946/23-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 410/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: NUTRITION IMPORT - COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA. - ME CNPJ/CPF/Passaporte: 08.291.376/0001-04 Número do Processo: 25351.568311/2020-74 Expediente: 0334605/23-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 415/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NUTRICIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME CNPJ/CPF/Passaporte: 04.040.657/0001-33