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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 70

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000070 70 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


vj farma ltda / 01.693.953/0014-60 25351.187128/2017-76 / 7512081 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0843131268 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


EL SAHIE & FORNER LTDA / 03.779.734/0001-09 25351.486395/2012-79 / 2065536 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0842992260 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


VJ FARMA LTDA / 01.693.953/0021-99 25351.440726/2017-89 / 7535855 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0843248262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE N° 3.256, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO CY IMPORT TRADING LTDA / 27.273.537/0001-81 25748.537772/2019-16 / 9089601 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0803910266 CNPJ DA FILIAL: 27273537/0003-43 25748.537773/2019-52 / 9089590 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0803782268 CNPJ DA FILIAL: 27273537/0003-43 25748.537751/2019-92 / 9089586 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0804205264 CNPJ DA FILIAL: 27273537/0003-43 RESOLUÇÃO-RE N° 3.257, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO ANJUN TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA / 49.526.505/0001-83 25351.167254/2025-14 / 9108161 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS- PRIMAS QUE OS INTEGRAM 9267 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os integram em armazém alfandegado / 1234109255 25351.163991/2025-48 / 9108175 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de dispositivos médicos e matérias-primas que os integram, em armazém alfandegado / 1212855256 RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO ANJUN TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA / 49.526.505/0001-83 25351.163954/2025-30 / 9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias- primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 1212759257 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: o recinto foi classificado como INSATISFATÓRIO quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de medicamentos, contrariando o inciso 1º do art 8º da RDC 939/24. Com base no processo SEI 25351.939755/2025-11 de inspeção sanitária, relatório de inspeção 4160165 e relatório de cumprimento de exigência 4366334 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e Nego provimento ao recurso. Considerando o determinado no Termo de Levantamento de Interdição nº 5.166.294-9, declaro a perda do objeto do recurso quanto à atividade do trabalho em altura realizado em dupla. Mantenho a interdição parcial no que se refere ao trabalho em altura realizado individualmente, nos termos da análise regional (9420984) e análise CGR acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .47984.205189/2026-18 .4.158.689-1 .Sultec Reparação e Manutenção de Eletroeletrônicos Ltda.. .RS HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026 No Despacho publicado no Diário Oficial da União de 06/04/2026, Seção 1, Página 203, que divulgou as instituições financeiras que tiveram sua habilitação para a realização de operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento na Plataforma Crédito do Trabalhador, fica excluída a instituição Banco Semear S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.795.423/0001-45. A presente exclusão decorre da revisão do ato administrativo, nos termos da Súmula 473 do STF. CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JÚNIOR Secretário Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 663, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rota Mogiana SPE S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.031093/2026-30, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rota Mogiana SPE S.A., CNPJ nº 66.124.524/0001-00, denominado "Sistema Rodoviário Lote Rota Mogiana - Etapa 1", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Mogiana, constituído por trechos das rodovias SP-107, SP-133, SP-215, SP-225, SP-333, SP-338, SP-340, SP-342, SPI-225/342, SP-344, SP-350, SPA-002/333, SPA-050/215, SPA-127/340, SPA-179/340, SPA-225/340, SPA- 228/344, SPA-238/344, SPA-279/340, SPA-309/338, SPA-015/333, com extensão aproximada de 520 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Concorrência Internacional nº 010/2025 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.031093/2026-30 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato de concessão decorrente do Edital de que trata o art. 1º, tendo em vista o disposto no §1º, do art. 13 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. BRUNO LEITÃO PRAXEDES ANEXO . .Nome Empresarial .Rota Mogiana SPE S.A. . .CNPJ .66.124.524/0001-00 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Sistema Rodoviário Lote Rota Mogiana - Etapa 1", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos . de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Mogiana, . constituído por trechos das rodovias SP-107, SP-133, SP-215, SP-225, SP-333, SP-338, SP-340, SP-342, SPI-225/342, SP-344, SP-350, SPA-002/333, SPA-050/215, SPA-127/340, SPA- 179/340, SPA-225/340, SPA- . 228/344, SPA-238/344, SPA-279/340, SPA-309/338, SPA- 015/333, com extensão aproximada de 520 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Concorrência Internacional nº 010/2025 - . Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: . - Obras de ampliação principais (duplicações, faixas adicionais) - 378,53 km. - Adequação de entrelaçamentos (sem efeito em requalificação tarifária) - 7,68