DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .22/3/2021
.2.3.0
.Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes
do Manual Operacional do DICT.
Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location.
Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação
cadastral de endereço do usuário pagador.
. .
.
.Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto "valor" para Pix Cobrança para pagamentos imediatos.
Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e
de feriado para o usuário pagador.
Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento 'v2'
(tornado opcional) retirado da location (url da cobrança).
. .
.
.Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre
os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).
. .22/7/2021
.2.4.0
.Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
Seção 2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
Seção 2.7.1. Estruturando pontos de atenção;
. .
.
.Seção 2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}.\d{2};
Seção 2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|.\d{2}; corrigida a
obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto recebedor. Estes campos estavam constando erroneamente como
opcionais.
Seção 2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
. .
.
.Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
Seção 0: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento
Anexo III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida.
Anexo III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros
. .26/8/2021
.2.5.0
.Seção 1: Esclarecimentos no texto
Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao Pix Saque no QR Estático
Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é utilizado
Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico
Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação
. .
.
.da API Pix
Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento
Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco
Anexo I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix
. .
.
.Anexo I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS
Anexo I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado
Anexo III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias
. .17/9/2021
.2.6.0
.Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code
estático
. .29/10/2021
.2.6.1
.Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município
Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC
Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco
Seção 1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno
Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
. .
.
.Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008
. .09/12/2021
.2.6.2
.Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco
Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)
. .30/8/2022
.2.6.3
.Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente
Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque
Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com
adequação da data de obrigatoriedade da geração do código pelo iniciador e
. .
.
.inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador
Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança
Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à
data de vencimento, conforme especificação da API Pix.
. .31/10/2024
.2.7.0
.Reorganização do documento:
Criação da seção "1. Introdução"
Seção anterior "1. Iniciação do Pix por QR Code" foi dividida em duas seções: "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outras formas de iniciação"
. .
.
.Seção anterior "2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022" foi transferida para o "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"
O "ANEXO IV - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades"
Inclusão do produto Pix Automático:
. .
.
.Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"
Criação da seção "3.3 Pix Automático"
Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no "ANEXO I - API Pix: Conceitos de negócio"
Criação do "ANEXO IV - Pix Automático"
Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"
. .29/11/2024
.2.8.0
.Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento sobre os identificadores das recorrências.
Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado do Pix Automático.
Reorganização no documento: O "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VII - Prazos para
implementação das funcionalidades".
. .14/03/2025
.2.8.1
.Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.
Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.
Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que provocam a rejeição da
cobrança recorrente correlata.
Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da
. .
.
.cobrança não existe.
. .05/06/2025
.2.8.2
.Seção 2.8.4.2: Ajuste na coluna Mult. da tabela de forma a evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto dos parâmetros da recorrência.
Inclusão de seção 3.4 sobre forma de iniciação "Pix por aproximação"
. .05/09/25
.2.9.0
.Seção 2.5.1: inclusão de exemplo de chave CNPJ alfanumérica.
Anexo IV, Seção 2.1 e Seção 2.2: adaptação das regras de formação do idRec e idSolicRec ao CNPJ alfanumérico.
. .19/08/26
.2.10.0
.Seção 3.2: Inclusão da forma de iniciação AUTO no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de
pagamento e ajuste na informação sobre o codMun do usuário pagador no QR Code dinâmico com vencimento
Anexo III, Seção 3: Ajustes textuais sobre o campo valor.juros.valorPerc
Anexo IV, Seção 2.1.6: Ajuste para inclusão de nova informação de encerramento de uma recorrência
Anexo IV, Seção 2.2.5: Inclusão da seção com informações de encerramento de uma solicitação de recorrência.
N OT A
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham
e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido
regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 79, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da
União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 56, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro
de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026), e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II , da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026
(Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 21.731,00 (vinte e um mil setecentos e trinta e um reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO