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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 83

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

Onde se lê: "NOMEAR o servidor VINICIUS OLIVEIRA TEIXEIRA, RF 8552, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Planejamento de Contratações - UPCO, subordinada à Secretaria Administrativa, a partir de 24/08/2026."

Leia-se: "NOMEAR o servidor VINICIUS OLIVEIRA TEIXEIRA, RF 8552, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Planejamento de Contratações - UPCO (CJ-2), subordinada à Secretaria Administrativa, a partir de 24/08/2026."

TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA COREN-DF Nº 393, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato representado por seu Presidente, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/2012,

CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023, que proclama o resultado das eleições internas e a posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026;

CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06.001 - AF 06, referente à remuneração de empregados;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, resolve:

CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 6ª REGIÃO

PORTARIA CRB-6 Nº 88, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), Conselheiro Álamo Chaves de Oliveira Pinheiro, no uso de suas atribuições regimentais e normativas, resolve: Art. 1º - NOMEAR a seguinte candidata aprovada no Concurso Público referente ao Edital nº 01/2024 para compor o quadro de empregos deste Conselho:

I - CLARA MAYRINK SILVA, aprovada em 6º lugar na classificação de ampla concorrência, para o emprego de Bibliotecária Fiscal;

Parágrafo único - Deverá a candidata nomeada apresentar a documentação referente ao Anexo 6 do edital supra em até 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria, para posterior posse.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLAMO CHAVES DE OLIVEIRA PINHEIRO

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO

PORTARIA CRBM-2 Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Exonerar, a partir de 17 de agosto de 2026, o empregado público Kesley dos Santos Marques, matrícula nº 154, do cargo de Coordenador do Departamento de Atendimento ao Público do Coren-DF.

Art. 2º Nomear, a partir de 18 de agosto de 2026, o empregado público Kesley dos Santos Marques, matrícula nº 154, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Atendimento ao Público do Coren-DF.

Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se

ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS PORTARIA COREN-DF Nº 399, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, neste ato representado pelo seu atual Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012.

CONSIDERANDO a Decisão do Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado das eleições internas e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026; CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06.001 (AF 06 - referente remuneração de funcionários);

CONSIDERANDO deliberação da Presidência, resolve:

O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região e da Comissão de Intervenção Técnica, no uso de suas atribuições legais e regimentais outorgadas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.

CONSIDERANDO a premente necessidade de resguardar o patrimônio público autárquico face ao estado de degradação estrutural e abandono constatado no imóvel situado na Rua Gervásio Pires nº 1075, bairro Soledade, em Recife, Pernambuco, conforme Relatório de Vistoria de 17 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o princípio constitucional da autotutela administrativa, consubstanciado na Súmula 473 do STF, que impõe à gestão o dever de sanear irregularidades e mitigar danos ao erário de forma imediata; CONSIDERANDO os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 10, inciso X, que tipifica a conduta negligente na conservação do patrimônio público, exigindo rigorosa apuração de responsabilidades dos ex-gestores;

CONSIDERANDO a exigência de reflexo fidedigno da situação patrimonial nas demonstrações financeiras da autarquia, mediante o reconhecimento da redução ao valor recuperável de ativos, em estrita obediência à Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 09; CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de quantificação do prejuízo financeiro e identificação formal de autoria para o ressarcimento aos cofres públicos, consubstanciando o fato gerador para a instauração de Tomada de Contas Especial preconizada pela Instrução Normativa TCU nº 71/2012; resolve:

CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETO

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Inventário Patrimonial, Avaliação de Danos e Sindicância, em caráter temporário, autônomo e emergencial, no âmbito do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.

Parágrafo único. A Comissão centralizará seus trabalhos e diligências nas dependências da antiga sede administrativa, visando o levantamento minucioso do passivo deixado pela gestão antecedente.

CAPÍTULO II. DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 2º. A referida Comissão Especial será composta pelos seguintes

colaboradores (Assessores), sob a presidência do primeiro designado: I. Marcos Caparbo (Presidente comissão CI CRBM2)

II. Rosangela Guzzi Sampaulo (Secretária comissão CI CRBM2)

III. Ana Clélia Linhares (Tesoureira comissão CI CRBM2)

IV. Paulo Yassue Koike (assessor contábil CRBM2)

V. José Alexandre do nascimento Junior (colaborador CRBM2) Parágrafo Primeiro. O Presidente da Comissão fica expressamente autorizado a convocar outros colaboradores da autarquia ou solicitar a contratação pontual de peritos externos para subsidiar o escopo técnico das apurações.

Parágrafo Segundo. A atuação dos membros designados deverá focar, de maneira objetiva e imparcial, na identificação da autoria e na apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e disciplinares de ex-gestores e antigos colaboradores que deram causa ao estado de abandono do patrimônio. CAPÍTULO III. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 3º. Compete primordialmente à Comissão Especial as seguintes atribuições e rotinas operacionais:

I. realizar o levantamento contábil e o inventário físico exaustivo de todos os bens móveis, equipamentos de tecnologia e arquivos físicos abandonados no recinto;

II. emitir laudos técnicos de inservibilidade e elaborar os respectivos termos de desfazimento, autorizando e supervisionando o descarte ecológico ou a incineração de materiais e insumos obsoletos;

III. acompanhar e fiscalizar a execução de perícia técnica de engenharia, com a finalidade de atestar e quantificar financeiramente os vícios estruturais e prediais do imóvel;

IV. consolidar os achados em um Relatório Conclusivo de Sindicância, delimitando o montante exato do dano financeiro, configurando peça instrutória obrigatória para a futura Tomada de Contas Especial. V. promover a apuração de indícios de condutas dolosas ou culposas, de natureza omissiva ou comissiva, praticadas por ex-gestores e colaboradores, consolidando o arcabouço probatório necessário para a devida responsabilização legal e ressarcimento ao erário.

CAPÍTULO IV. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º. O prazo regulamentar para o encerramento dos trabalhos de campo e a respectiva entrega do Relatório Conclusivo à Presidência será de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste ato. Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá sofrer prorrogação por igual e sucessivo período, mediante prévia justificativa técnica devidamente fundamentada pelo Presidente da Comissão. Art. 5º. Esta Portaria entra em pleno vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

Art. 1º Exonerar a partir do dia 17 de agosto do corrente ano do cargo em comissão de Chefe do Atendimento ao Público do Coren-DF, o empregado público, Sr. Junio Guimarães da Silva, Matrícula 155. Art. 2º O referido empregado público retornará ao exercício de sua função de Agente Administrativo na Autarquia.

Art. 3º Esta Portaria será publicada na imprensa oficial, com seus efeitos válidos a partir do dia 17/08/2026.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

PORTARIA COREN/SC Nº 942, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 050/2024, e homologação pela Decisão Cofen nº 203/2024, baixam a seguinte determinação:

Art. 1º - Exonerar a pedido a Sra. Fabricia Serapião do Cargo de Técnico de Enfermagem do Coren-SC, a partir do dia 12 de agosto de 2026.

Art. 2º - Revogam-se as Portarias nº 325/2024 e 846/2025.

MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente

SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES Primeira-Secretária

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 297, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições, determina:

Art. 1º - A demissão, por iniciativa do empregado abaixo relacionado: GUSTAVO ELIAS MUENZ, contrato nº 10/2026, matrícula nº 400181, ocupante do cargo de Profissional de Suporte Administrativo - PSAD, em 13/05/2026.

EDUARDO BAPTISTELLA

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA CORE-PR N° 26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - Core-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º. EXONERAR, A PEDIDO, a Sra. Liliane Marcondes, portadora do CPF nº 081.XXX.XXX-57, do cargo de Fiscal Júnior, a partir de 17 de agosto de 2026. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.

PAULO CESAR NAUIACK

Editais e Avisos

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, notifica a Sra. CLAUDIA PEREIRA CUNHA - CPF xxx.981.071-xx, depois de esgotada a tentativa de lhe dar ciência por meio de e-mail e remessa postal, tendo em vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, quanto à notificação de reposição ao Erário em decorrência de recebimento indevido de valores correspondentes a exoneração do cargo em comissão de Diretora, DAS 101.5, bem como o período que exerceu o cargo de Assessora, DAS 102.4, O prazo legal para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados desta notificação, por meio do e-mail ([email protected]). O processo relativo ao assunto está cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - sob o número 02209.000215/2021-52. Para fins de acesso ao processo, deverá ser encaminhada solicitação ao e-mail ([email protected]).

SARA MARTINS

MARCOS CAPARBO

Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento

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