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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 19/08/2026 · pág. 1

DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº 18.379

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.689, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMPOD, PARA O BIÊNIO 2026-2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 191, de 22 de dezembro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMPOD) em Fortaleza;

CONSIDERANDO o disposto no Edital 001/2026 da Coordenadoria Especial de Política sobre Drogas (COESD) que dispõe sobre a convocação para habilitação de representantes de segmentos da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política sobre Drogas para o período de abril de 2026 a abril de 2028;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 01/2026 da Coordenadoria Especial de Política sobre Drogas (COESD) que aborda a realização do processo de habilitação de entidades para o COMPOD,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD, relacionados em anexo, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura da administração pública municipal, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 191, de 22 de dezembro de 2014.

Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será exercida pelo representante da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 191/2014, e a Vice-Presidência será exercida por meio de votação direta e aberta entre os membros do Conselho.

Art. 3° O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 191/2014.

Art. 4° Os membros terão mandato de prerrogativas, direitos e deveres, nos termos da legislação que rege o Conselho Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE AGOSTO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO
CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DO C
I – REPRES
ONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS S
ENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNI
OBRE DROGAS – COMPOD 2026-2028
CIPAL:
SECRETARIA TITULAR SUPLENTE
Coordenadoria Especial de Política sobre
Drogas
Técio Nunes Salgado Inez Kaula Machado Santos
Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico(SDE)
Tereza Cássia da Silva Fernando Carlos Cordeiro
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer Laércio Teixeira Patrício Elda Gomes de Pinho
Secretaria de Participação Social Mônica Maria Brito de Castro Kamilla Caroline Goes de Matos
Secretaria de Juventude Francisco Lucas dos Santos Ana Lúcia Castelo Branco
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social(SDHDS)
Iracema Machado de Oliveira Ivoneide Cavalcante Rosa
Secretaria Municipal da Saúde(SMS) Emanuel Moura Gomes Francisca Ozarina Torres Pinto
Secretaria Municipal da Educação(SME) Alexandro Lima Viana José Iran da Silva
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã Roberto do Nascimento da Silva Francisco Davi Barros Pacheco
Secretaria Municipal de Cultura Fárida Maressa Loureiro e Souza João Frederico Joca Araujo
FUNCI - Conselho Tutelar Paulo Rogério Souza Silva Danielle Inácio da Silva
Câmara Municipal Jorge Pinheiro Dr. Vicente
II - REPRESENTANT ES DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS E DA SOCIEDADE CIVIL:
ENTIDADE TITULAR SUPLENTE
Universidade Federal do Ceará(UFC) Cynara Monteiro Mariano Helena Stela Sampaio
Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Ceará(OAB-CE)
Vanessa Bezerra Venâncio José Tiago Campos