DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXXIV FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026Nº 18.379
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.689, DE 18 DE AGOSTO DE 2026DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMPOD, PARA O BIÊNIO 2026-2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 191, de 22 de dezembro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMPOD) em Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no Edital 001/2026 da Coordenadoria Especial de Política sobre Drogas (COESD) que dispõe sobre a convocação para habilitação de representantes de segmentos da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política sobre Drogas para o período de abril de 2026 a abril de 2028;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 01/2026 da Coordenadoria Especial de Política sobre Drogas (COESD) que aborda a realização do processo de habilitação de entidades para o COMPOD,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD, relacionados em anexo, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura da administração pública municipal, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 191, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será exercida pelo representante da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 191/2014, e a Vice-Presidência será exercida por meio de votação direta e aberta entre os membros do Conselho.
Art. 3° O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 191/2014.
Art. 4° Os membros terão mandato de prerrogativas, direitos e deveres, nos termos da legislação que rege o Conselho Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE AGOSTO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO| CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DO C I – REPRES |
ONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS S ENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNI |
OBRE DROGAS – COMPOD 2026-2028 CIPAL: |
|---|---|---|
| SECRETARIA | TITULAR | SUPLENTE |
| Coordenadoria Especial de Política sobre Drogas |
Técio Nunes Salgado | Inez Kaula Machado Santos |
| Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico(SDE) |
Tereza Cássia da Silva | Fernando Carlos Cordeiro |
| Secretaria Municipal do Esporte e Lazer | Laércio Teixeira Patrício | Elda Gomes de Pinho |
| Secretaria de Participação Social | Mônica Maria Brito de Castro | Kamilla Caroline Goes de Matos |
| Secretaria de Juventude | Francisco Lucas dos Santos | Ana Lúcia Castelo Branco |
| Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social(SDHDS) |
Iracema Machado de Oliveira | Ivoneide Cavalcante Rosa |
| Secretaria Municipal da Saúde(SMS) | Emanuel Moura Gomes | Francisca Ozarina Torres Pinto |
| Secretaria Municipal da Educação(SME) | Alexandro Lima Viana | José Iran da Silva |
| Secretaria Municipal da Segurança Cidadã | Roberto do Nascimento da Silva | Francisco Davi Barros Pacheco |
| Secretaria Municipal de Cultura | Fárida Maressa Loureiro e Souza | João Frederico Joca Araujo |
| FUNCI - Conselho Tutelar | Paulo Rogério Souza Silva | Danielle Inácio da Silva |
| Câmara Municipal | Jorge Pinheiro | Dr. Vicente |
| II - REPRESENTANT | ES DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS E DA | SOCIEDADE CIVIL: |
| ENTIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
| Universidade Federal do Ceará(UFC) | Cynara Monteiro Mariano | Helena Stela Sampaio |
| Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará(OAB-CE) |
Vanessa Bezerra Venâncio | José Tiago Campos |