DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Prefeito de Fortaleza GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Vice-Prefeita de Fortaleza
SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e com apoio no Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e na Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, art. 3º, VIII, alínea ‘b’, da Lei nº 12.651/2012 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, uma poligonal situada na confluência das Avenidas Gomes Brasil, Senador Fernandes Távora, Américo Barreira e Augusto dos Anjos, Bairros Parangaba e Jockey Club, descrita conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=548790,8839 e Y=9583588,8285 com ângulo interno de 157,02° e uma distância de 11,27m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=548800,1771 e Y=9583582,4500 com ângulo interno de 179,21° e uma distância de 18,23m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=548815,0656 e Y=9583571,9254 em uma curva, com um desenvolvimento de 122,74m e um raio de 312,47m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=548762,1968 e Y=9583462,0293 com ângulo interno de 192,11° e uma distância de 31,47m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=548754,8082 e Y=9583431,4382 em uma curva, com um desenvolvimento de 295,92m e um raio de 336,07m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=548812,6375 e Y=9583150,8815 com ângulo interno de 205,23° e uma distância de 215,46m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=548941,9396 e Y=9582978,5301 com ângulo interno de 88,36° e uma distância de 36,61m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=548912,0354 e Y=9582957,4021 com ângulo interno de 91,61° e uma distância de 87,30m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=548859,6762 e Y=9583027,2621 com ângulo interno de 180,06° e uma distância de 85,65m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=548808,2369 e Y=9583095,7513 em uma curva, com um desenvolvimento de 4,60m e um raio de 2,86m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=548804,1499 e Y=9583096,2586 em uma curva, com um desenvolvimento de 4,25m e um raio de 7,22m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=548800,2702 e Y=9583094,6840 com ângulo interno de 106,07° e uma distância de 7,23m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=548795,8006 e Y=9583100,3724 com ângulo interno de 142,04° e uma distância de 4,21m encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14 de coordenadas X=548795,7858 e Y=9583104,5779 com ângulo interno de 191,69° e uma distância de 6,82m encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=548794,3800 e Y=9583111,2544 com ângulo interno de 204,90° e uma distância de 54,88m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=548761,5170 e Y=9583155,2065 com ângulo interno de 180,18° e uma distância de 56,92m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=548727,2868 e Y=9583200,6880 em uma curva, com um desenvolvimento de 16,32m e um raio de 16,71m encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18 de coordenadas X=548711,6433 e Y=9583199,6171 com ângulo interno de 212,67° e uma distância de 42,99m encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19 de coordenadas X=548677,1264 e Y=9583173,9915 em uma curva, com um desenvolvimento de 49,20m e um raio de 198,00m encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=548641,6524 e Y=9583140,0809 com ângulo interno de 187,12° e uma distância de 48,61m encontrase o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=548610,9453 e Y=9583102,3927 com ângulo interno de 178,75° e uma distância de 74,46m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coordenadas X=548562,6633 e Y=9583045,7136 com ângulo interno de 166,84° e uma distância de 93,32m encontra-se o ponto P23. Partindo do ponto P23 de coordenadas X=548487,5607 e Y=9582990,3163 com ângulo interno de 84,76° e uma distância de 14,85m encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=548479,8708 e Y=9583003,0253 com ângulo interno de 104,41° e uma distância de 80,83m encontra-se o ponto P25.