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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 19/08/2026 · pág. 3

DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3

Partindo do ponto P25 de coordenadas X=548536,4358 e Y=9583060,7670 com ângulo interno de 186,68° e uma distância de 23,01m encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto P26 de coordenadas X=548550,5200 e Y=9583078,9670 com ângulo interno de 179,63° e uma distância de 56,28m encontra-se o ponto P27. Partindo do ponto P27 de coordenadas X=548585,2475 e Y=9583123,2550 com ângulo interno de 178,93° e uma distância de 81,94m encontra-se o ponto P28. Partindo do ponto P28 de coordenadas X=548637,0081 e Y=9583186,7829 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 37,11m encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas X=548660,4489 e Y=9583215,5528 em uma curva, com um desenvolvimento de 16,97m e um raio de 97,00m encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30 de coordenadas X=548669,9645 e Y=9583229,5752 em uma curva, com um desenvolvimento de 47,84m e um raio de 47,50m encontra-se o ponto P31. Partindo do ponto P31 de coordenadas X=548670,2014 e Y=9583275,4189 com ângulo interno de 217,17° e uma distância de 32,25m encontra-se o ponto P32. Partindo do ponto P32 de coordenadas X=548650,8470 e Y=9583301,2170 com ângulo interno de 177,10° e uma distância de 150,52m encontra-se o ponto P33. Partindo do ponto P33 de coordenadas X=548566,7252 e Y=9583426,0391 em uma curva, com um desenvolvimento de 111,81m e um raio de 143,97m encontra-se o ponto P34. Partindo do ponto P34 de coordenadas X=548476,1044 e Y=9583486,6444 em uma curva, com um desenvolvimento de 29,05m e um raio de 1.561,08m encontra-se o ponto P35. Partindo do ponto P35 de coordenadas X=548447,5852 e Y=9583492,1838 com ângulo interno de 178,31° e uma distância de 18,42m encontra-se o ponto P36. Partindo do ponto P36 de coordenadas X=548429,6147 e Y=9583496,2280 com ângulo interno de 89,47° e uma distância de 24,37m encontra-se o ponto P37. Partindo do ponto P37 de coordenadas X=548435,1867 e Y=9583519,9575 com ângulo interno de 93,15° e uma distância de 61,42m encontra-se o ponto P38. Partindo do ponto P38 de coordenadas X=548495,6586 e Y=9583509,2231 em uma curva, com um desenvolvimento de 11,83m e um raio de 8,00m encontra-se o ponto P39. Partindo do ponto P39 de coordenadas X=548504,7715 e Y=9583514,9824 com ângulo interno de 222,36° e uma distância de 8,25m encontra-se o ponto P40. Partindo do ponto P40 de coordenadas X=548506,9559 e Y=9583522,9404 com ângulo interno de 90,45° e uma distância de 9,16m encontra-se o ponto P41. Partindo do ponto P41 de coordenadas X=548515,8126 e Y=9583520,5844 com ângulo interno de 89,78° e uma distância de 2,54m encontra-se o ponto P42. Partindo do ponto P42 de coordenadas X=548515,1501 e Y=9583518,1327 em uma curva, com um desenvolvimento de 9,82m e um raio de 6,00m encontra-se o ponto P43. Partindo do ponto P43 de coordenadas X=548519,7618 e Y=9583510,6850 com ângulo interno de 226,89° e uma distância de 50,19m encontra-se o ponto P44. Partindo do ponto P44 de coordenadas X=548568,9702 e Y=9583500,8095 com ângulo interno de 179,48° e uma distância de 38,71m encontra-se o ponto P45. Partindo do ponto P45 de coordenadas X=548606,8580 e Y=9583492,8502 com ângulo interno de 180,03° e uma distância de 51,50m encontra-se o ponto P46. Partindo do ponto P46 de coordenadas X=548657,2660 e Y=9583482,2868 com ângulo interno de 179,70° e uma distância de 70,57m encontra-se o ponto P47. Partindo do ponto P47 de coordenadas X=548726,2621 e Y=9583467,4523 em uma curva, com um desenvolvimento de 4,40m e um raio de 8,00m encontra-se o ponto P48. Partindo do ponto P48 de coordenadas X=548730,6011 e Y=9583467,7279 em uma curva, com um desenvolvimento de 88,59m e um raio de 346,29m encontra-se o ponto P49. Partindo do ponto P49 de coordenadas X=548762,8812 e Y=9583549,9689 em uma curva, com um desenvolvimento de 4,37m e um raio de 14,82m encontra-se o ponto P50. Partindo do ponto P50 de coordenadas X=548761,4433 e Y=9583554,0763 com ângulo interno de 236,16° e uma distância de 12,69m encontra-se o ponto P51. Partindo do ponto P51 de coordenadas X=548749,1586 e Y=9583557,2633 com ângulo interno de 88,55° e uma distância de 9,87m encontra-se o ponto P52. Partindo do ponto P52 de coordenadas X=548751,8788 e Y=9583566,7545 com ângulo interno de 91,18° e uma distância de 18,19m encontra-se o ponto P53. Partindo do ponto P53 de coordenadas X=548769,4639 e Y=9583562,1027 com ângulo interno de 234,45° e uma distância de 3,79m encontra-se o ponto P54. Partindo do ponto P54 de coordenadas X=548772,3799 e Y=9583564,5176 com ângulo interno de 199,48° e uma distância de 9,78m encontra-se o ponto P55. Partindo do ponto P55 de coordenadas X=548777,4018 e Y=9583572,9122 com ângulo interno de 199,12° e uma distância de 18,28m encontra-se o ponto P56. Partindo do ponto P56 de coordenadas X=548781,1296 e Y=9583590,8097 com ângulo interno de 90,28° e uma distância de 9,95m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento, com área total de 66.645,68m² e perímetro de 2.587,61m, ficando EXCLUÍDO deste Decreto de Desapropriação a poligonal situada entre a Avenida Américo Barreira, Avenida Senador Fernandes Távora e a Rua Mozart Firmeza, Bairro Jockey Club, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P57 de coordenadas X=547682,0824 e Y=9583315,9535 com ângulo interno de 114,05° e uma distância de 87,61m encontra-se o ponto P58. Partindo do ponto P58 de coordenadas X=547632,8193 e Y=9583388,3976 com ângulo interno de 178,43° e uma distância de 50,72m encontra-se o ponto P59. Partindo do ponto P59 de coordenadas X=547605,4615 e Y=9583431,1063 em uma curva, com um desenvolvimento de 50,27m e um raio de 35,56m encontra-se o ponto P60. Partindo do ponto P60 de coordenadas X=547629,7700 e Y=9583470,3218 com ângulo interno de 109,56° e uma distância de 96,43m encontra-se o ponto P61. Partindo do ponto P61 de coordenadas X=547724,0107 e Y=9583449,8831 com ângulo interno de 132,20° e uma distância de 3,43m encontra-se o ponto P62. Partindo do ponto P62 de coordenadas X=547725,7235 e Y=9583446,9115 com ângulo interno de 136,85° e uma distância de 132,02m encontra-se o ponto P63. Partindo do ponto 63de coordenadas X=547695,5964 e Y=9583318,3770 com ângulo interno de 113,36° e uma distância de 13,73m encontra-se o ponto P57, início deste levantamento, com área total de 10.981,32m² e perímetro de 434,21m. Assim, totalizando uma área de intervenção de 55.665,80m², em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Parágrafo único. A área referida neste artigo está representada no croqui com a poligonal do contorno constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e a União situados na área discriminada no artigo anterior.

Art. 3º Os bens imóveis descrito no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para FINS DE CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NA AVENIDA SENADOR FERNANDES TÁVORA SOBRE A AVENIDA AMÉRICO BARREIRA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO NOS BAIRROS PARANGABA E JOCKEY CLUBE.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – PGM executar judicialmente, a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61 ou 44.90.93, Fonte: 0 1.500.0000.00.01.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão

Prefeito Municipal de Fortaleza ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 16.691, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.