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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 19/08/2026 · pág. 4

DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 DECRETO Nº 16.692, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 10.275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO (GEP), E REVOGA O DECRETO Nº 16.316 DE 07 DE JULHO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que Instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento a ser paga aos servidores de carreira da Guarda Municipal de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã que desempenham a função de motorista de viaturas operacionais;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 16.246, de 09 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em mesma data, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF);

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de ampliar o quantitativo de vagas previsto no Decreto Municipal nº 16.316, de 07 de julho de 2025, em razão do aumento do efetivo para a implantação de bases móveis da Guarda Municipal de Fortaleza, a fim de assegurar a continuidade e a efetividade das ações preventivas da segurança cidadã no Município. DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes quantidades da Gratificação Especial de Patrulhamento, instituídas pela Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a ser concedida aos servidores integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, conforme a seguir:

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRUL
HAMENTO
ÓRGÃO TOTAL DE VAGAS
I
Guarda Municipal de Fortaleza(GMF)
698
II
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
(SESEC)
50
TOTAL 748