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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 19/08/2026 · pág. 11

DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11

FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto nº 15.603, de 28 de março de 2023; Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 e IN nº 05/2024 - CGM/SEFIN, vem AUTORIZAR a Contratação Direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no processo administrativo nº P385651/2025, os preceitos do direito público, artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, cujo objeto é a contratação direta, por dispensa de licitação, tendo por objeto a Contratação da plataforma eletrônica de câmbio FxALL, de propriedade da REFINITIV BRASIL SERVIÇOS ECONÔMICOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.508.686/0001-08, destinada à automação, gestão e execução de operações financeiras internacionais da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, sem custos para a Administração pela utilização dos serviços prestados pela contratada, acolhendo, para tanto, os fundamentos do Parecer Jurídico nº 52/2026 – ASJUR/SEFIN, que concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por dispensa de licitação, autorizando, assim, o prosseguimento da contratação, observadas as demais exigências legais e administrativas pertinentes. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS , em Fortaleza-CE, data da assinatura digital.

Documento assinado digitalmente Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Municipal das Finanças * *** *** PORTARIA Nº 82/2026 – SEFIN

Dispõe sobre as atribuições do Grupo de Trabalho da Gestão Inteligente de Documentos (GT - GID), instituído pela Portaria nº 76/2026 - SEFIN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal, em especial, a norma contida no art. 72, inciso VIII, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e o art. 6º, inciso IX, do Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado pelo Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa dessa Secretaria, e ainda; CONSIDERANDO , que cabe à Administração Pública a gestão de documentos e a difusão da informação governamental, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, tornando imprescindível a operacionalização da Gestão Inteligente de Documentos (GID), no âmbito da SEFIN, mediante o estabelecimento de um fluxo de trabalho, que defina as etapas dos procedimentos e setores responsáveis, otimizando seus resultados;

CONSIDERANDO , ainda, a indispensabilidade de se racionalizar rotinas e procedimentos relacionados a indexação de documentos, visando o aprimoramento e modernização da gestão fazendária, de modo a torná-la mais transparente e compatível com as expectativas e interesses da coletividade, estabelecendo, para tanto, um fórum de discussão e deliberação;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de estruturar as ações no âmbito da Gestão Inteligente de Documentos, mediante definição de atribuições de cada setorial que compõe o Grupo de Trabalho (GT-GID) instituído em Portaria da SEFIN, a ser publicada no D.O.M, visando o aprimoramento, a conformidade e a integração dos processos e procedimentos de aquisição e pagamentos realizados pelas unidades orçamentárias geridas pela SEFIN. RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A composição e as atribuições do Grupo de Trabalho da Gestão Inteligente de Documentos (GT - GID), serão instituídas por ato do Secretário Municipal das Finanças e passam a ser definidas na forma desta Portaria.

Art. 2º O GT - GID tem por finalidade promover a gestão dos documentos, resultantes dos processos administrativos de aquisição e pagamento nos quais o(a) Secretário(a) Municipal das Finanças, o Secretário Executivo Municipal das Finanças, e demais agentes públicos da SEFIN, figurem como ordenadores de despesas, das seguintes Unidades Orçamentárias:

I - Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF;

II - Recursos sob a Supervisão da SEFIN (Encargos Gerais); e III - Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.

CAPÍTULO II Do GRUPO DE TRABALHO DA GESTÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS (GT - GID) Seção I Da Composição

Art. 3º O GT - GID é composto por representantes designados por ato do Secretário Municipal das Finanças, vinculadas às seguintes unidades orgânicas da SEFIN:

I - Assessoria de Governança (ASGOV);

II - Assessoria Jurídica (ASJUR);

III - Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI);

IV - Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM);

V - Coordenadoria de Planejamento (COPLAN);

VI - Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (COGETI).

Parágrafo Único. A Coordenação do GT-GID ficará a cargo da Assessoria de Governança – ASGOV e, em caso de ausência ou impedimento, a Assessoria Jurídica indicará um representante para assumir a função de Coordenador.

Art. 4º O GT - GID contará com uma Secretaria Executiva, que terá como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do fluxo de trabalho da gestão de documentos e prover apoio logístico e material necessário ao cumprimento das atribuições inerentes ao colegiado, executada pela Assessoria de Governança – ASGOV.

Seção II

Do Funcionamento

Art. 5º As atividades realizadas pelo GT- GID compreendem o gerenciamento, a operacionalização e a análise de conformidade legal dos processos a serem exercidas, respectivamente, pelas seguintes equipes: