DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com óbito em 09/01/2018 , com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, §3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). Art. 5º da Lei n.º 7.555/94, de 29.06.94 c/c Art. 4º da Lei n.º 9.891, de 04.04.2012. Decreto n.º 13.774, de 23.03.2016. Art. 35 da Lei n.º 9.277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.418,88 (mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) mensais. Paridade NÃO.
| VENCIMENTOS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| COD | PROVENTOS | INDICES % |
PONTOS | H/A | VALOR R$ |
| 100 | VENCIMENTO | 90 | 853,14 | ||
| 107 | ANUENIO | 27 | 255,94 | ||
| 115 | GRAT. ESPEC. DESEMPENHO | 10 | 94,79 | ||
| 223 | VANTAGEM PESSOAL | 96,04 | |||
| 300 | DIF. AJUSTE PCCS | 118,97 | |||
| SALÁRIO DE CON | TRIBUIÇÃO | 1.418,88 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 12 DE AGOSTO DE 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRASUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIROSECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00331/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo n° P049278/2026 , RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos do art. 23, §1° e §4° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 33, §1° e 38 da Lei Complementar n° 298, de 26 de abril de 2021, c/c a Lei n° 8.742/93, a dependente do ex-servidor FRANCISCO ALDENIR OLIVEIRA , CPF .048.023-*, matrícula 19488-01, cargo de Vigia - A1/023, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, com óbito em 25/12/2025 . Paridade NÃO . A pensão da viúva orçou em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) mensais. Pensão a ser concedida a partir de 02/05/2026** , devido à cessação do benefício de BPC-LOAS.
| BASE DE CÁLCULO NO FATO GERADOR |
|---|
| TOTAL | R$ 1.226,32 |
|---|---|
| COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART.40, §2° | R$ 1.518,00 |
| PERCENTUAL DE COTA FAMILIAR – 100% | R$ 1.518,00 |
| VALOR POR DEPENDENTE | R$ 1.518,00 |
| TABELA DE DEPENDENT | ES | |||
|---|---|---|---|---|
| NOME/CPF | PARENTESCO | PERCENTUAL RATEIO | INÍCIO DO BENEFÍCIO | FINAL DO BENEFÍCIO |
| MARIA LUIZA NETA OLIVEIRA CPF .506.983-*** |
CÔNJUGE | 100% | 02/05/2026 | VITALÍCIO |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 12 DE AGOSTO DE 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRASUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00332/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº. P195268/2026, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos dos arts. 23, §1°, §4° e art. 24, §2°, todos da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c com os artigos 32, 33, §1°, 36 e 38 da Lei Complementar n° 298 de 26 de abril de 2021, Arts. 16, I e a rt. 74, I, Lei 8213/1991, a partir de 23/03/2026 , ao dependente da exservidora Antonia Esmeralda Bezerra de Miranda , CPF n° XXX.461.033-XX, matrícula n° 49791-01, cargo de Professor Area Especifica – ESP/019, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, com óbito em 23/03/2026 . Paridade NÃO. A pensão do(a) viúvo(a) orçou em R$ 1.742,14 (mil setecentos e quarenta e dois reais e catorze centavos) mensais.
| BAS | E DE CÁLCULO NO FATO G | ERADOR | ||
|---|---|---|---|---|
| TOTAL | R$ 2.903,56 | |||
| PERCENTUAL DE COTA F | AMILIAR – 60% | R$ 1.742,14 | ||
| VALOR POR DEPENDENT | E | R$ 1.742,14 | ||
| TABELA DE DEPENDENT |
ES |
|||
| NOME/CPF | PARENTESCO | PERCENTUAL RATEIO | INÍCIO DO BENEFÍCIO | FINAL DO BENEFÍCIO |
| JOSÉ MACEDO DE MIRANDA – CPF:XXX.035.493-XX |
Cônjuge | 100% | 23/03/2026 | Vitalício |