DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1424/2026O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Especialização), no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico, do (a) servidor(a) LUCIANA COELHO MARTINS, matrícula 71045-06 , ocupante do cargo de ENFERMEIRO , com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “A”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 1º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 21.11.2025 , conforme Processo Administrativo P492584/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1427/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.05.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: EXONERAR , a pedido, o(a) servidor(a) ERIKA GONZAGA DE HOLANDA , matrícula nº 116470-01 , ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM a partir de 02.07.2026 , com amparo legal nas disposições contidas no art. 40 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº P283591/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Carolina Price Evangelista Monteiro Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de Souza
Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1433/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão, desde MARÇO de 1994 , devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de freqüências; CONSIDERANDO que não foi localizado no acervo funcional do (a) citado (a) servidor (a) a portaria que autorizou a percepção da gratificação acima citada; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao(à) servidor(a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do (a) servidor (a) LUCINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS , matricula nº 18292-01 , ocupante de um cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/1993, acrescentado do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 7.759/1995 e do art. 6º da Lei nº 7.555/1994 e o art. 1º da Lei nº 9.895/2012, tudo c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo administrativo nº P234421/2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1434/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Mestrado), no