DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/28726 PROCESSO NÚMERO: 46001.007299/2025-81
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios Escolas Estaduais Região 3, para atender as necessidades das Escolas Estaduais participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250033/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: BOA VISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA (10.394.436/0001-66), com o valor unitário de R$ 865.073,32 para o Grupo 05; COMERCIAL MM LTDA (51.455.414/0001-46), com o valor unitário de R$ 918.826,45 para o Grupo 01; BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA (29.725.927/0001-70), com o valor unitário de R$ 1.658.941,32 para o Grupo 03 e R$ 2.053.048,75 para o Grupo 04; ANTONIA ZULENE DA COSTA OLIVEIRA (37.546.096/0001-06), com o valor unitário de R$ 20.332.546,03 para o Grupo 02; RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Luiz Irades Cid Freitas, Representante Legal da Empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA; Ralyne Lima dos Santos, Representante Legal da Empresa COMERCIAL MM LTDA; Beatriz Maria Pereira de Sousa, Representante Legal da Empresa BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA; Antonia Zulene da Costa Oliveira, Representante Legal da Empresa ANTONIA ZULENE DA COSTA OLIVEIRA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 12 de agosto de 2026.
Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/28845 PROCESSO NÚMERO: 46001.010297/2025-79
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de contratação de empresa para Fornecimento de Alimentação Preparada (Almoços e Lanches) , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20260001/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: GROW UP LTDA (CNPJ: 53.852.821/0001-12), com o valor unitário de R$ 14,00 para o iteM 01 e R$ 12,00 para o item 02; MERAKI LANCHONETES LTDA (CNPJ: 54.191.767/0001-74), com o valor unitário de R$ 19,00 para o item 03; RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Raimundo Messias Lemos do Nascimento, Representante Legal da Empresa GROW UP LTDA; Ana Cristina Fernandes de Oliveira Bitarães, Representante Legal da Empresa MERAKI LANCHONETES LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 12 de agosto de 2026.
Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e BANCO BMG S.A OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pelo Banco Bmg S.A, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Jose Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Herbert Salazar De Souza e Evelyn Fernandes Nunes – Representantes do Banco Bmg S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 17 de agosto de 2026.
Isaac Figueiredo De Sousa COORDENADOR COGEP
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N°008/2026 - SEPLAG/CGE/SEFAZ.
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA CORRENTE VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO, DESTINADA AO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
OS(AS) SECRETÁRIOS(AS) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à operacionalização da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, instituída pela Lei Estadual nº 15.950, de 14 de janeiro de 2016, CONSIDERANDO a experiência adquirida na execução da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e segurança jurídica ao procedimento de movimentação dos recursos provisionados para pagamento das obrigações trabalhistas, CONSIDERANDO que o novo procedimento fortalece os mecanismos de controle sem comprometer a tempestividade do pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados aos contratos administrativos, RESOLVEM:
Art. 1° O art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 5º A empresa contratada solicitará autorização ao órgão contratante para utilizar os recursos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no art. 2º desta Instrução Normativa ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato administrativo.
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§ 1º Para a movimentação dos recursos, a empresa deverá apresentar requerimento formal ao órgão contratante, acompanhado dos documentos comprobatórios da ocorrência que enseja o pagamento e da memória de cálculo dos respectivos valores.
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§ 2º Após a análise da documentação apresentada e a conferência dos cálculos, o órgão contratante expedirá autorização para movimentação dos recursos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, conforme modelo constante do Anexo VI desta Instrução Normativa, encaminhando-a à instituição financeira para as providências cabíveis.
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§ 3º Efetuada a movimentação dos recursos, a empresa contratada deverá apresentar ao órgão contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os comprovantes da efetiva quitação das obrigações trabalhistas correspondentes aos valores liberados.
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§ 4º A ausência da comprovação prevista no § 3º impedirá novas autorizações de movimentação da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação enquanto perdurar a pendência, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.”
Art. 2° Fica revogado o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ.
Art. 3° O Anexo VI da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA