DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
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- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
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12.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória.
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12.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: issec.ce.gov.br, disponível na aba Institucional/Oportunidades.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
13.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
13.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
- 13.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
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14.1. Ter realizado inscrição online através do site do ISSEC.
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14.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo.
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14.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.
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14.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP :
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a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH, PASSAPORTE);
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b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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d) Título eleitoral;
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e) Comprovante de residência atualizado;
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f) Comprovação de titularidade de Conta Corrente no Bradesco.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão disponibilizados no site do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, issec.ce.gov.br, disponível na aba de Institucional /Oportunidades.
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15.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade na documentação apresentada.
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15.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
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15.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, no que tange à realização da presente seleção.
15.5. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar ao Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, para atualização dos dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 15.6. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, através do endereço eletrônico: [email protected].
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, Ceará. 05 de agosto 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS
| ÁREA VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA CADASTRO RESERVA AMPLA CONCORRÊNCIA SUPERVISOR |
|---|
| Direito 01 05 Ciro Leite Saraiva de Oliveira |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.107865/2025-95 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA HELIANE MAIA GADELHA, CPF nº 060.247.263-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 0484751-2, com óbito em 28/06/2025,pensãomensal no valor de R$ 1.838,61 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais, e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/09/2025. |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| JOSÉ HOSTERNE GADELHA CÔNJUGE 015.792.663-04 1.838,61 Art. 77, §2°,inciso V,alínea ‘c”,item 6. |
| Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2026. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05105510/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora ROSA MALENA RODRIGUES DE LIMA , CPF 293.868.103-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11354513, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) | R$ 7.994,79 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado | R$ 302363 |
| com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019) | ., |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.110,05 |
| TOTAL | R$ 12.128,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04840747/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor LUIZ FLAVIO DE LIMA MARQUES , CPF 259.119.963-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02288125, lotado no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c o Decreto nº 34.514, de 30/12/2021. | R$ 1.078,41 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço -(15%)- Artigo 43 da Lei nº 9.826,de 14/05/1974 | R$ 161,76 |
| TOTAL | R$ 1.240,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE