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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2026 · pág. 21

DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 157

e para o cumprimento das normas sanitárias vigentes, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada, garantindo a manutenção adequada, confiabilidade operacional, segurança dos processos e conformidade regulatória. Durante a fase de instrução processual para realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, foi apresentada Carta de Exclusividade emitida pela BAUMER S/A em favor da empresa SAID MED SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, conferindo exclusividade, no âmbito do Estado do Ceará, para comercialização de equipamentos e acessórios, fornecimento de peças de reposição, instalações, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da marca BAUMER. Dessa forma, restou caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a existência de representante exclusivo autorizado pelo fabricante para execução dos serviços e fornecimento das peças necessárias à manutenção do equipamento. VALOR GLOBAL: R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30043.24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.03.01; 28894.24200204.10.302.171.205 78.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SAID MED SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/08/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho; RATIFICAÇÃO: 11/08/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho;

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 082/2026 PROCESSO Nº24001.013449/2026-33 PRÉ-RESERVA 1470145000**

OBJETO: realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade , com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ampliar a oferta assistencial e reduzir a demanda reprimida identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará na região sul do estado, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital de credenciamento e na legislação atinente à matéria, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 10/03/2026), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: A presente contratação, na modalidade de credenciamento, visa atender à necessidade emergente de ampliação da oferta de procedimentos e serviços na Região do Cariri no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Ceará. A Central de Regulação identificou, com base em dados do Sistema de Regulação Ambulatorial e Hospitalar, uma crescente demanda reprimida para esses procedimentos na região em questão, o que tem comprometido o acesso universal, equânime e oportuno ao cuidado especializado. No tocante à contratação de serviços de exames especializados de média e alta complexidade, a presente demanda fundamenta-se na necessidade de garantir o acesso célere e oportuno aos exames pré-operatórios e pós-operatórios no âmbito da linha de cuidado cirúrgica do paciente, tendo em vista que a indisponibilidade ou morosidade na realização desses exames tem se configurado como relevante entrave à adequada continuidade assistencial e à efetiva execução dos procedimentos cirúrgicos programados. Com isso, a contratualização das instituições de saúde privadas, com e sem fins lucrativos, e a rede municipal, por meio de credenciamento, está plenamente alinhada aos princípios da universalidade, equidade e integralidade do SUS, assegurando o acesso da população ao tratamento necessário dentro de um tempo razoável e com qualidade. Essa medida contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde pública e para a promoção da dignidade e da qualidade de vida das pessoas afetadas por condições que demandam exames e intervenção cirúrgica especializada. VALOR GLOBAL:R$ 1.177.814,48 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e catorze reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO (HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREAZZA) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 17/08/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 17/08/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.069615/2026-56

I - Doc. nº 102/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 36.332,92 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Dilmara Amaral Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.069736/2026-06**

I - Doc. nº 108/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 23.119,25, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Ozires Andrade Pontes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.069139/2026-73**

I - Doc. nº 156 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 33,541,08, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Marcelo Ferreira Teles. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO