DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
166
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2026 - CEFIN/COAFI NUP: 10051.025213/2025-69
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situada na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, CEP: 60.415-330, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria nº 09/2023-GDGPC, e com base no Parecer nº 663/2026 emitido pela Assessoria Jurídica, resolve de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, reconhecer a obrigação de pagar a dívida no valor de R$ 1.731,34 (Mil setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), oriunda de pagamento correspondente ao direito a dispensa de ponto para realização de Curso de Formação Profissional para Polícia Civil do Estado da Paraíba, assumida com IASMIN CAROLINA BISPO CUNHA , Oficiala Investigadora de Polícia, inscrita no CPF sob o nº 029.992.011-62, matrícula 300.016-0-5, que pediu exoneração do cargo mencionado, a partir de 01.04.2026, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior - DEA, a ser paga na dotação orçamentária 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 (319092) – Fonte: 500 (Tesouro Estadual) - Projeto Atividade (Ação): 20869, sendo os recursos orçamentários da Polícia Civil do Estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº076/2026 CEFOP/COGEP NUP: 10051.009196/2026-01**
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor MIGUEL ANGELO MAGALHAES FREIRE , Oficial Investigador de Polícia, matrícula nº 3009941-9, o valor de R$ 1.678,47 (mil e seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), atinente à diferença de cargo comissionado de exercício anterior. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ●10100002.06.122.196.20869.15.31909 2.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.028826/2025-39 – SUITE, relativo à reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do 2° SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, ENILDON ALVES FERREIRA , matrícula funcional nº 136.240-1-1, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2° Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/03/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 | 251,33 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 | 1.521,87 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183,de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025 | 4.986,52 |
| TOTAL | 6.759,72 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.035414/2025-55 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, ERIVALDO SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 029.101-1-X, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/05/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 17.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 | 277,52 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 | 41,63 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 | 1.735,28 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 | 5.544,52 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei n° 15.070,de 20/12/2011 | 2.261,86 |
| TOTAL | 9.860,81 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.032882/2025-78 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ ALBECI TEIXEIRA DA COSTA , matrícula funcional nº 022.895-1-2, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/09/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024
293,12 87,94 1.832,80