DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 171
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei n° 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085, de 28/06/2024. | 354,01 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 10% Lei n° 11.167, de 07/01/1986. | 35,40 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085, de 28/06/2024. | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania. Lei n° 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085,de 28/06/2024. | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.069,00 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 10061.057365/2024-21 – SUITE, relativo à Reforma “Ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do 3°SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, HANDER PEREIRA FERREIRA , matricula funcional nº 302.028-1-3, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3°SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/03/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. | 201,74 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. | 1.195,05 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023. | 4.233,71 |
| TOTAL | 5.630,50 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 10061.043519/2024-05 – SUITE, relativo à REFORMA “Ex-officio”, por ter sido julgado incapaz, do CABO da Polícia Militar do Ceará, TIAGO CHAVES SABINO , matrícula funcional nº 300.437-1-5, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de CABO PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 51,17% da mesma graduação, a partir de 28/05/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com art.4° da Lei n° 18.011, de 01/04/2022, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei n° 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. | 78,40 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. | 578,96 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023. | 1.983,55 |
| TOTAL | 2.640,91 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 10061.061590/2024-61 – SUITE, relativo à Reforma “Ex Officio”, por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, ROCKLANDE RODRIGUES DA SILVA , matrícula funcional nº 118.834-1-9, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 85,6 % da mesma graduação, a partir de 01/04/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com art.4° da Lei n° 18.011, de 01/04/2022,e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei n° 18.356/2023, c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. | 237,56 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356/2023, c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. | 1.485,40 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 18.356/2023,c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. | 4.476,11 |
| TOTAL | 6.199,07 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP n° 10061.065518/2025-94, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, CLAUDENILSON SOARES PONTES , matrícula funcional n° 109.840-1-7, CPF n° 365.971.473-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, partir de 21/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: