DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA VALOR A SER CONTRATADO: R$ 14.351.659,82 Fortaleza, 13 De Agosto De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2025
NUP 22001.121393/2026-64
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a ASSOCIAÇÃO JÚNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, com sede na avenida Desembargador Moreira, nº 2120, sala 204, aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60170-002, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua presidente do Conselho Diretor, ROSE ALINE MATOS FERREIRA DE FREITAS GUIMARÃES, brasileira, portadora da CI Nº 93002002027 SSPDS-CE, e CPF Nº 622.484.803-34, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025, com base na justificativa apresentada no processo supracitado e nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, Lei n º18.430, de 21 de julho de 2023, LDO de 2024, da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo NUP: 22001.121393/2026-64, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho vigente que incluirá a utilização dos rendimentos financeiros aplicados ao valor global do instrumento . 1.2. O objeto do presente Termo de Fomento é proporcionar aos estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o papel da livre iniciativa, da economia e negócios, o planejamento, a organização e o funcionamento das empresas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO SALDO DO RENDIMENTO FINANCEIRO 2.1. Para viabilizar a alteração pretendida, a Organização da Sociedade Civil utilizará o saldo dos rendimentos financeiros oriundos da parceria, conforme novo desenho da etapa VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, conforme abaixo: 2.2. O valor dos rendimentos que serão utilizados passarão a integrar o valor global do Termo de Fomento, sendo este em R$ 39.749,66 (trinta e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL 3.1. O valor do Termo de Fomento sofrerá alteração, passando o seu valor global de R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa mil reais), para R$ 1.529.749,66 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). 3.2. O valor de R$ 39.749,66 (trinta e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), originários de rendimentos de aplicações financeiras está expresso no novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 De Agosto De 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação, respondendo Rose Aline Matos Ferreira de Freitas Guimaraes Associação Junior Achievement do Ceará TESTEMUNHAS: 1.ANA PAULA NOGUEIRA. 2.DENYLSON DA SILVA PRADO RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
Nº001/2026 - NUP 22001.068093/2026-40
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOLIDARIEDADE E ARTE , inscrita no CNPJ sob o nº 07.456.172/0001- 13, com sede na avenida da Universidade, nº 2333, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-180, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo seu presidente, ARNÓBIO CÂMARA SANTIAGO DA PAIXÃO, brasileiro, portador da CPF sob o n° 971.511.143-20 e CNH n° 03374357714 – DETRAN-CE, residente e domiciliado à Rua das Bromélias, n° 29, Coité, CEP: 61.765-310 – Eusébio-CE, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2026, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei nº 19.642 , de 19 de dezembro de 2025, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo nº NUP: 22001.068093/2026-40, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente o cronograma de desembolso do instrumento , que tem por objeto proporcionar aos estudantes aulas teóricopráticas, ofertadas como componente curricular complementar, por meio de Oficinas de prática musical percussiva, ateliês de produção e finalização de instrumentos musicais, formação em regência de batuque, com a finalidade de difundir o papel da arte e da cultura no processo de formação integral dos estudantes e professores de nossas escolas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2.1. O Plano de Trabalho vigente previu o repasse em 4 parcelas, totalizando em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2.2. As parcelas ficaram assim distribuídas: Meta 1 - R$ 168,450,00 (A contar da data de assinatura do Termo de Fomento); Meta 2 - R$ 35.650,00; Meta 3 - R$ 57.400,00; Meta 4 - R$ 38.500,00; 2.3. O novo Plano de Trabalho prevê o repasse em duas parcelas nos valores de R$ 261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) e R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas datas de 29 de outubro de 2026 e 16 de novembro de 2026, respectivamente; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Fomento nº 001/2026 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 DE JULHO DE 2026 . HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição , ARNÓBIO CÂMARA SANTIAGO DA PAIXÃO- Associação Cultural Solidariedade e Arte ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. TESTEMUNHAS 1. SANDRA HELENA SILVA DE ALMEIDA FREITAS, 2. EMERSON VIANA DA SILVA RODRIGUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
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QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº193/2024 - NUP 22001.042176/2026-17 - IG:1470806 - SACC:1322016
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CEDRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ portador(a) do RG nº 4549 CRM - CE e CPF nº 213.825.45353, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 193/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de agosto de 2026 até 19 de fevereiro de 2027.