DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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acordo com o Processo nº 47001.005445/2026-87. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. PREÇO DO CONTRATO E DOS RECURSOS: Pela execução da obra pela Contratada, a Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de R$ 4.699.190,93 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais e noventa e três centavos), de acordo com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato. O pagamento correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 47100002.08.243.168.11677.14.449051.1.7543220059.1 47100002.08.243.168.11677. 14.449051.1.5009100000.5. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de agosto de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CORRIGENDA A RATIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250017 DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
No Diário Oficial n° 135, de 24 de julho de 2026, pág. 256, que publicou a Ratificação do Pregão Eletrônico 20250017 - SPS, referente a Aquisição de gêneros alimentícios (massas, biscoitos e doces), a qual tem como objeto a contratação da empresa F P FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.348.972/0001-10, arrematante dos GRUPOS 01 e 02. Onde se lê : Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa F P FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.348.972/0001-10, arrematante do GRUPO 01, no valor de R$ 254.681,76 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 254.681,76 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). Leia-se : Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa F P FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.348.972/0001-10, arrematante do GRUPO 01, no valor de R$ 91.206,12 (Noventa e um mil, duzentos e seis reais e doze centavos), e GRUPO 02, no valor de R$ 163.475,64 (Cento e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 254.681,76 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). Fortaleza, 17 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº249/2026 – SEAS.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ - SEAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 11.966, de 17 de junho de 1992, estabelece as diretrizes para elaboração, implantação e administração dos Planos de Cargos e Carreiras dos servidores públicos estaduais, visando à valorização e profissionalização do servidor público, ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas, à melhoria da eficiência administrativa e à continuidade da ação governamental; CONSIDERANDO o art. 38, inciso III do Decreto nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026, o qual estabelece as competências das Unidades Orgânicas da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e dá outras providências; CONSIDERANDO que os Planos de Cargos e Carreiras constituem instrumento estratégico de gestão de pessoas, destinado à valorização dos servidores, ao desenvolvimento funcional, à qualificação profissional e ao fortalecimento institucional da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da estrutura de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Seas; CONSIDERANDO a existência de proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração em tramitação administrativa junto à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, constante do NUP nº 47011.004007/2023-30, cuja elaboração remonta ao exercício de 2023, a qual se encontra defasada em relação às necessidades institucionais, organizacionais, operacionais e de gestão de pessoas da Seas, demandando revisão, atualização e aperfeiçoamento técnico; CONSIDERANDO a importância da participação institucional dos órgãos competentes e dos servidores na construção de proposta alinhada às necessidades dos servidores do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e às diretrizes da política de gestão de pessoas do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar estudos, promover discussões, revisar, atualizar e acompanhar a proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos técnicos, administrativos, jurídicos e financeiros relacionados à estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da SEAS, atualizando, adequando e aperfeiçoando a proposta do PCCR constante do NUP nº 47011.004007/2023-30, se for o caso;
II – promover a articulação entre os órgãos e unidades administrativas envolvidos na matéria;
III – analisar a pertinência das sugestões e contribuições apresentadas pelos servidores e pelas áreas técnicas competentes, incluíndo-as na proposta de PCCR, se for o caso;
IV – acompanhar a tramitação administrativa da proposta junto aos órgãos competentes;
V – elaborar relatórios, notas técnicas, pareceres e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
VI – apresentar relatório final contendo as conclusões, recomendações e propostas decorrentes dos trabalhos realizados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – 05 (três) representantes da Seas, preferencialmente indicados dentre servidores e/ou colaboradores da Célula de Gestão de Pessoas, da Assessoria Jurídica e de outra unidade administrativa diretamente relacionada à gestão institucional;
II – 02 (dois) representantes dos ocupantes do cargo de Socioeducador, sendo 01 (um) a ser indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudos, Pesquisas e Assistência ao Bem Estar da Criança e do Adolescente (Sintbem) e 01 (um) pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se); IV – 02 (dois) representantes dos ocupantes do cargo de Analista Socioeducativo, sendo 01 (um) a ser indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudos, Pesquisas e Assistência ao Bem Estar da Criança e do Adolescente (Sintbem) e 01 (um) pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se). § 1º Todos os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados através de portaria da Seas após indicação dos integrantes descritos nos incisos III e IV via ofício pelos respectivos sindicatos.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Seas, designado pelo titular do órgão.
§ 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag, dentro das suas competências regimentais, por meio da Célula de Carreiras (Celca), atuará no Grupo de Trabalho, prestando assessoramento técnico durante as fases de elaboração da proposta, por meio da participação em reuniões técnicas, orientando quanto às diretrizes aplicáveis à criação e à reestruturação de carreiras, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento na construção da minuta. § 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, especialistas e servidores para participar de reuniões e prestar subsídios técnicos relacionados ao objeto dos trabalhos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante e não enseja percepção de remuneração adicional.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização do Superintendente da SEAS.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos titulares dos órgãos participantes, contendo as propostas e recomendações consideradas pertinentes para subsidiar a atualização e o encaminhamento da proposta.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE