DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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no percentual de 4,391720%, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026, o valor global do contrato passa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$ 626.350,32 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), representando um acréscimo de R$ 26.350,32 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos). X - DA VIGÊNCIA: Fica mantido o prazo de vigência anteriormente estabelecido no Contrato nº 037/2025/COGERH, já prorrogado até 21 de maio de 2027, não havendo neste instrumento alteração quanto ao período de duração contratual. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 037/2025/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 11/08/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; Leila Marcia de Almeida Pedro / CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2025/COGERH
I – ESPÉCIE: II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A . V – ENDEREÇO: AV. PDE ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, 1530; BAIRRO: CIDADE MONÇÕES; CEP.: 04.563-004; SÃO PAULO-SP. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas disposições da Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, na Cláusula Nona do CONTRATO Nº 043/2025/COGERH, na Justificativa Técnica apresentada pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, na Comunicação Interna nº 000420/2026/COGERH/GEDEP, bem como em tudo o que consta no Processo NUP 29012.006393/2026-55, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do valor do capital segurado atualizado do Contrato nº043/2025/COGERH , cujo objeto consiste na prestação dos serviços de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, para os diretores, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH. A referida alteração está sendo realizada exclusivamente para constar a informação requerida e conforme expressamente justificada pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP. IX - VALOR DO ADITIVO: Conforme justificado pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, em decorrência do reajuste de 4,680810% contratualmente previsto e formalizado no 2º Termo Aditivo, o valor do capital segurado por indivíduo passa de R$ 322.871,82 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos) para R$ 337.984,84 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). A inclusão do valor atualizado do capital segurado neste instrumento tem caráter meramente informativo e declaratório, não importando em qualquer alteração, acréscimo ou impacto financeiro no valor global do contrato já repactuado no 2º Termo Aditivo, que permanece fixado em R$ 843.604,27 (oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quatro reais e vinte e sete centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 11/06/2030. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 043/2025/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 10/08/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE; Ana Paula Araujo Santana/CONTRATADA. Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 054/2026/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: FAST LOG SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA ; R TEBAS, Nº 0164, LOTE 21, QUADRA 6; BAIRRO: JARDIM BRASIL; CEP.: 04.634-030; SÃO PAULO-SP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte aéreo nacional de carga , para envio de medidores de vazão e seus acessórios, sob demanda, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 004/2026/Cogerh. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 004/2026/Cogerh, o Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh - 2022, arts. 13 e 19, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 35.341/2023, art. 6º, incs. XVIII e XIX, o Termo de Referência, a proposta da empresa a ser contratada, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo NUP 29012.004021/2026-94, parte integrante desta Dispensa, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 63.518,48 (sessenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; Marcos Paulo de Figueiredo e Maria Simone Mafra Galdino / CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO Nº015/2026/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADO: I N COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS E VARIEDADES ME ; R E DO LOTEAMENTO AV. DOS EXPEDICIONARIOS I, 273, L-40 Q-05; BAIRRO: PARQUE DOIS IRMAOS; CEP.: 60.745-560; FORTALEZA-CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº015/2026/COGERH , firmado entre as partes em 05 de março de 2026, cujo objeto consistiu na aquisição de material médico hospitalar, nas condições estabelecidas neste contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 015/2026/COGERH fundamenta-se nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, especialmente em seu art. 86, item 1, inciso III, alíneas “a”, bem como na Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, na Lei Federal nº 13.303/2016 e em tudo o que consta no Processo Administrativo NUP nº 29012.005101/2026-67, o qual integra este Termo, independentemente de transcrição. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026. FORO: Fortaleza-CE. SIGNATÁRIO: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios /CONTRATANTE. Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2026.
Carlos Augusto Goes Mota ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO Nº019/2026/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADO: F2 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ; Rua Taquari, nº 2.460-A; BAIRRO: Bairro Granja Portugal; CEP.: 60.541-525; FORTALEZA-CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº019/2026/ COGERH , cujo objeto consiste na prestação de serviços de coleta e transporte de entulho na sede da COGERH e no Distrito de Irrigação de Maracanaú. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão decorre do inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, conforme apurado no Processo Administrativo NUP nº 29012.005921/2026-59, especialmente em razão: da subcontratação da execução do objeto contratual sem prévia autorização da COGERH, em desacordo com a Cláusula Sexta do Contrato nº 019/2026/COGERH, que expressamente veda a subcontratação do objeto da retirada, em 25 de maio de 2026, do contêiner utilizado na execução dos serviços, sem sua posterior reposição, comprometendo a regularidade e a continuidade da prestação contratual; e do não atendimento às determinações e comunicações realizadas pela fiscalização e gestão contratual para regularização das ocorrências verificadas. As condutas apuradas encontram fundamento para a rescisão unilateral no art. 86, inciso III, alíneas “a” e “d”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 019/2026/COGERH, que admite a extinção contratual em caso de inadimplemento. e em tudo o que consta no Processo Administrativo NUP nº 29012.005921/2026-59, o qual integra este Termo, independentemente de transcrição. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026. FORO: Fortaleza-CE. SIGNATÁRIO: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios /CONTRATANTE. Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2026.
Carlos Augusto Goes Mota ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.