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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 4

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTAL
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA|EZA, 20 DE
FONTE|AGOST
ID. USO|O DE 2026
VALOR| |---|---|---|---| |21.631.112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL.
10741 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis Rurais para fins de Reordenamento Agrário e Fundiário|||60.000,00| |
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES|2.501.1100051|0|60.000,00| |24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE|||12.050.213,88| |24200254 - SECRETARIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA - SEAFI|||12.050.213,88| |10.301.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE.
10878 - Contribuição para melhoria na atenção básica|||1.535.000,00| |
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES|1.501.1100000|0|1.535.000,00| |10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE.
10885 - Contribuição para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial.|||7.290.024,58| |15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES|1.501.1100000|0|7.290.024,58| |10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE.
10899 - Celebração de parcerias para melhoria da assistência ambulatorial e hospitalar.
|||3.225.189,30| |15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS|1.501.1100000|0|3.225.189,30| |29200001 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS|||139670964| |
29200001 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS|||..,
1.396.709,64| |18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
11602 - Construção de Adutora para Expansão da Capacidade de Transferência Hídrica.
|||846.709,64| |09 - SERTÃO CENTRAL
INVESTIMENTOS|1.501.1100000|0|846.709,64| |18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
11609 - Perfuração de Poços para a Garantia do Acesso às Águas Subterrâneas.
|||350.000,00| |15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS|1.501.1100000|0|350.000,00| |18.544.352 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL.
11592 - Construção de Sistema de Abastecimento de Água para Expansão da Capacidade de Transferência Hídrica.|||200.000,00| |07 - MACIÇO DO BATURITÉ
INVESTIMENTOS|1.501.1100000|0|200.000,00| |
Ê Ú|||
| |43200007 - SUPERINTENDNCIA DE OBRAS PBLICAS
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS|||90.000.000,00
90.000.000,00| |15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO.
12085 - Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais|||30.000.000,00| |15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS|1.501.1100000|0|30.000.000,00| |26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
|||60.000.000,00| |11639 - Restauração de Estradas Vicinais Municipais
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS|1.501.1100000|0|60.000.000,00| |TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ANEXO DO DECRETO Nº37.507 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS|||
103.646.923,52| |ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA|FONTE|ID. USO|VALOR| |22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO|||3.500.000,00| |22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO|||3.500.000,00| |12.361.142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALI|DADE.||200000000| |11269 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.|||..,| |03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES|2.500.9100000|0|2.000.000,00| |12.361.142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALI
11271 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação na Rede Pública Municipal de Ensino.|DADE.||1.500.000,00| |03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES|1.500.9100000|0|1.500.000,00| |40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO|||143.983.247,43| |40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ|||143.983.247,43| |28.843.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.|||| |00004 - Pagamento da Dívida Interna.|||80.000.000,00| |
15 - ESTADO DO CEARÁ
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA|1.501.1100000|0|80.000.000,00| |28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
00007 - Cumprimento de Sentenças / Débitos Judiciais.|||28.800.000,00| |
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS|1.500.9100000|0|28.800.000,00| |28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
00007 - Cumprimento de Sentenças / Débitos Judiciais|||34.983.247,43| |.
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS|1.501.1100000|0|34.983.247,43| |28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
00007 - Cumrimento de Sentenas / Débitos Judiciais|||200.000,00| |p ç .
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS|2.501.1100051|0|200.000,00| |TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
*** |||147.483.247,43|

DECRETO Nº37.510 , de 18 de agosto de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) À SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, à servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.

NOME MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE
ITAMARA PEREIRA DE MATOS 3003130-X
DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUACATIVO I SIMBOLOGIA DNS-3
06/07/2026

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica a cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).

Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.