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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 7

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE ANTÔNIO JOSÉ COELHO COUTINHO 3003127X Diretor de Centro Socioeducativo I - DNS-3 15 de junho de 2026

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).

Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


DECRETO Nº37.517 , de 18 de agosto de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, §2º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.

NOME MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE
FELIPE TEOFILO PONTE 30035801
Diretor de Centro Socioeducativ
o I - DNS-3
02 dejulho de 2026

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).

Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


DECRETO Nº37.518 , de 18 de agosto de 2026.

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO CEARÁ PARA O BIÊNIO 2026-2028.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.953, de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei Estadual nº 16.931 de 17 de julho de 2019, pela Lei Estadual nº 18.533, de 23 de outubro de 2023, e pela e Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 67000.000166/2026-44, DECRETA: Art. 1° Ficam designados os seguintes membros titulares, e os respectivos suplentes, para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, abaixo relacionados, para o biênio 2026-2028:

I. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:

a) SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL – SEIR

Titular: Maria Zelma de Araújo Madeira; Suplente: Francisca Martír da Silva

b) SECRETARIA DA SAÚDE – SESA

Titular: Ana Valeria Escolástico Mendonça; Suplente: Juliana Guimarães e Silva

c) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC

Titular: Hélia Maria Duarte Viana; Suplente: Adriano César Chagas Bezerra

d) SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV

Titular: Aline Martins Alcoeres; Suplente: Italo Pierre Martins de Oliveira

e) SECRETARIA DA DIVERSIDADE – SEDIV

Titular: Luana Angelo de Lima; Suplente: Wender de Sousa Cavalcante f) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS Titular: Alana Santiago de Freitas; Suplente: Lidiane de Almeida Vasconcelos

g) SECRETARIA DA CULTURA – SECULT

Titular: Janaína llara Ferreira Conceição; Suplente: Jéssica Ohara Pacheco Chuab h) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA Titular: José Lima de Castro Júnior; Suplente: Ana Cristina Nascimento de Barros i) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

Titular: Anna Carolina Botelho de Araújo; Suplente: Lázaro Emannuel Lima Verde Rodrigues

j) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA

Titular: João Cassimiro do Nascimento Neto; Suplente: Sérgio Augusto Carvalhedo Mota l) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP Titular: Ilana Carlos Ferro Castro; Suplente: Luana Vieira Diógenes Fonseca