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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 23

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº131/2026

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18, COM SEDE NA RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-040, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SR. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, PELO PRESENTE INSTRUMENTO RECONHECE A DÍVIDA , COM FULCRO NOS ART. 112º E 113º DA LEI ESTADUAL Nº 9.809/1973, RELATIVO AO PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA), NO VALOR DE R$ 610,88 (SEISCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) REFERENTE AO PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL EM FAVOR DO (S) POLICIAL (AIS) PENAL (AIS) RELACIONADO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 139/2026, CORRESPONDENTE AO INTERSTÍCIO DE OUTUBRO DE 2025, EQUIVALENTE A 16 (DEZESSEIS) HORAS, CONFORME DISCRIMINADO NO NUP 18001.011241/2026-87, SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DA DEVIDA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À MENCIONADA DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº133/2026

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18, COM SEDE NA RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-040, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SR. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, PELO PRESENTE INSTRUMENTO RECONHECE A DÍVIDA , COM FULCRO NOS ART. 112º E 113º DA LEI ESTADUAL Nº 9.809/1973, RELATIVO AO PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA), NO VALOR DE o valor de R$ 409,92 (quatrocentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao pagamento retroativo de diferença de Diária por Reforço Operacional em favor do (s) POLICIAL (AIS) PENAL (AIS) relacionado no Anexo Único da Portaria nº 77/2026, correspondente ao interstício de abril de 2024, equivalente a 12 (doze) horas CONFORME DISCRIMINADO NO NUP 18001.011245/2026-65, SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DA DEVIDA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À MENCIONADA DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº133/2026

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18, COM SEDE NA RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-040, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SR. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, POR MEIO DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE DÍVIDA , COM FULCRO NOS ART. 112º E 113º DA LEI ESTADUAL Nº 9.809/1973, EM FAVOR DO SERVIDOR RELACIONADO NO NUP 18001.017542/2026-14 NO VALOR DE R$ 257,76 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), RELATIVO A ADICIONAL NOTURNO DO INTERSTÍCIO DE NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2025. SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DA DEVIDA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À MENCIONADA DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO. - EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL ANACÉ II

(IG: 1470123)

PARTÍCIPES: ESTADO DO CEARÁ; FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, MUNICÍPIO DE CAUCAIA, IMOBILIÁRIA ABELARDO ROCHA S/A; ENGEPLAN ENGENHARIA S/A . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução dos autos do Processo NUP: 43001.001364/202657. OBJETO: Aporte Complementar do Governo do Estado do Ceará destinado à contratação, por meio de instrumento particular de compra e venda de imóvel , no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para a produção de 248 (duzentas e quarenta e oito) unidades habitacionais do Residencial Anacé II, vinculado à APF nº 0647036-25, localizado no Município de Caucaia/CE. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO: R$ 42.959.969,40 (quarenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto de Trabalho Social, guarda e conservação do empreendimento e aporte complementar, se houver. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO: No(s) terreno(s) correspondente(s) a(s) matricula(s) nº 73.892 do Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia/CE, mencionado(s) na letra C.1, foi aprovada pela Prefeitura Municipal DE Caucaia/CE, a edificação do empreendimento denominado RESIDENCIAL ANACE II constituído de 248 apartamentos, 07 blocos com 04 pavimentos e, 08 unidades por pavimento, e 01 bloco com 04 pavimentos e, 06 unidades por pavimento, que será realizada com os recursos mencionados na letra “B.4”, em conformidade com as especificações contidas nas plantas, projetos, memoriais descritivos que fazem parte integrante do presente contrato. PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS/LEGALIZAÇÃO: O prazo para conclusão das obras/legalização é de 18 (dezoito) meses, conforme previsto no cronograma físico-financeiro pactuado entre os contratantes, aprovado e arquivado em poder da CAIXA. FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro correspondente ao da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal, com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste contrato, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, ESTADO DO CEARÁ; HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR; NAUMI GOMES DE AMORIM, MUNICIPIO DE CAUCAIA; DIEGO CORREIA LIMA ROCHA, DANIEL CORREIA LIMA ROCHA, IMOBILIARIA ABELARDO ROCHA S/A; CARLOS HORACIO CARNEIRO FONTENELE, LUIS ROBERTO STUDART SOARES FILHO, ENGEPLAN ENGENHARIA S/A. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO. - EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL ANACÉ III

(IG: 14704500)

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ; FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR; MUNICÍPIO DE FORTALEZA; IMOBILIÁRIA ABELARDO ROCHA S/A; CONSTRUTORA CARIBE LTDA; ENGEPLAN ENGENHARIA S/A . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução dos autos do Processo NUP: 43001.001363/2026-11. OBJETO: Aporte Complementar do Governo do Estado do Ceará destinado à contratação, por meio de instrumento particular de compra e venda de imóvel , no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para a produção de 240 (duzentas e quarenta ) unidades habitacionais do Empreendimento Vila Manguezal , vinculado à APF nº 064.6701-64 localizado no Município de Fortaleza CE. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO: R$ 42.986.840,07 (quarenta e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e sete centavos), contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto de Trabalho Social, guarda e conservação do empreendimento e aporte complementar, se houver. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO: No(s) terreno(s) correspondente(s) a(s) matrícula(s) nº 110.769 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Fortaleza/CE, mencionado(s) na letra C.1, foi aprovada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza/ CE, a edificação do empreendimento denominado RESIDENCIAL VILA MANGUEZAL constituído de 240 apartamentos, 05 blocos com 04 pavimentos e, 12 unidades por pavimento), que será realizada com os recursos mencionados na letra “B.4”, em conformidade com as especificações contidas nas plantas, projetos, memoriais descritivos que fazem parte integrante do presente contrato. PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS/LEGALIZAÇÃO: O prazo