DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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para conclusão das obras/legalização é de 18 (dezoito) meses, conforme previsto no cronograma físico-financeiro pactuado entre os contratantes, aprovado e arquivado em poder da CAIXA. FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro correspondente ao da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal, com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste contrato, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, ESTADO DO CEARÁ; HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR; EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, MUNICIPIO DE FORTALEZA; DIEGO CORREIA LIMA ROCHA, DANIEL CORREIA LIMA ROCHA, IMOBILIARIA ABELARDO ROCHA S/A; ESTANISLAU VIDAL DE PAULA, LENIR MAIA DE PAULA, RENATA MAIA DE PAULA DIAS DE SOUSA, CONSTRUTORA CARIBE LTDA; CARLOS HORACIO CARNEIRO FONTENELE, LUIS ROBERTO STUDART SOARES FILHO, ENGEPLAN ENGENHARIA S/A. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/CIDADES/2024 - IG: 1470216
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, n° 185, Cristo Rei, Curitiba — Paraná; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.005564/2026-89, e fundamentado no art.105, art. 106, II c/c107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e cláusula quarta, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 025/CIDADES/2024; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: - DO PRAZO VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 ( doze ) meses, a partir do dia 05 de setembro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: fica prorrogada por mais 12 ( doze ) meses, a partir do dia 05 de setembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Hugo Henrique Aurélio de Lima, WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/CIDADES/2026 - IG: 1470562
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/CIDADES/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 2555 - Joaquim Távora – 60.115-044, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.003347/2026-54 e fundamentado no art. 106, II c/c107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c a Lei Estadual nº 16.727/2018 e cláusula nona, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 006/CIDADES/2026; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: - DA REPACTUAÇÃO: O presente Termo tem como objetivo a repactuação dos valores do referido contrato , com efeitos financeiros retroagem a 20 de março de 2026, em consonância à assinatura do contrato, indo até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026. Desta feita, o custo efetivo mensal contrato passará de R$ 73.412,86 (setenta e três mil quatrocentos e doze reais e oitenta e seis centavos) passará para R$ 78.418,41 (setenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) e o custo global passará de R$ 880.954,32 (oitocentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 941.020,92 (novecentos e quarenta e um mil e vinte reais e noventa e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: O custo global passará de R$ 880.954,32 (oitocentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 941.020,92 (novecentos e quarenta e um mil e vinte reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 12 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jorge Ney Santos da Mata, REPRESENTANTE DA NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
Nº DO PROCESSO: 43001.004650/2026-74 - IG: 1469268 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CARIÚS II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo III - VALOR GLOBAL: R$ 357.432,98 ( trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo V - DATA E ASSINANTES: 06 de agosto de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antonio Wilamar Palacio de Oliveira, PREFEITO DE CARIÚS.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43001.004584/2026-32, REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 26ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022, NO PERÍODO DE 01/09/2025 A 30/09/2025 EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52,IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.004584/2026-32 quanto à solicitação de pagamento da 26ª Medição do Mês de SETEMBRO de 2025 do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II (APF 0398944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 26ª medição, período de 01/09/2025 a 30/09/2025, contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO,conforme Posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, e a Resolução COGERF n°16/2025 e seus artigos; RESOLVE: Art.1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.066,87 (doze mil , sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/09/2025 a 31/09/2025 da reprogramação do Mês de SETEMBRO/2025 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 , ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art.2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.11 1.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 - 161721. Art.3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA