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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 43

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº185/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAPISTRANO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 15.565.679/0001-33. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAPISTRANO LTDA, no município de CAPISTRANO/CE, dos seguintes bens móveis : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônios da SDA (n°. 57088), em ótimos estado de conservação, cada unidade com valor de R$ 25.056,00 (vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais), observada a vigência contratual de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.004706/2026-58, bem como no Parecer Jurídico n°. 1276/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO BRENO CRUZ DE ABREU Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº189/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA VÁRZEA DA ESMERA – ACTRUVE , MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ/MF sob o nº 00.799.976/0001-76. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA VÁRZEA DA ESMERA – ACTRUVE, MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62482, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.000974/2025-10, bem como no Parecer Jurídico n°. 1297/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO JOSÉ DE LIMA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº191/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DO DNOCS, PECUARISTAS, CARNICICULTORES, AGRICULTORES FAMILIARES, PERÍMETRO IRRIGADO MORADA NOVA E ADJACÊNCIAS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.056.571/0001-48. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DO DNOCS, PECUARISTAS, CARNICICULTORES, AGRICULTORES FAMILIARES, PERÍMETRO IRRIGADO MORADA NOVA E ADJACÊNCIAS, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62485, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos, 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio SDA n°. 57097, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.005388/2026-42, bem como no Parecer Jurídico n°. 1311/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSE EDMUNDO ARAUJO OLIVEIRA Presidente da Cooperativa (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026

O EXMO. SR. SUPERINTENDENTE DO IDACE, Dr. João Alfredo Telles Melo, considerando as informações constantes nos autos do NUP nº 21012.001408/2026-87, atestando a regularidade do certame pelo cumprimento de todas as exigências editalícias no procedimento licitatório (Chamamento Público nº 001/2026), cujo objeto é a prospecção de mercado no município de Pacatuba/CE, visando à aquisição de imóvel destinado à implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária do Estado do Ceará. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO/ HOMOLOGADO em favor do Sr. ANTÔNIO JOÃO ALVES FERNANDES TÁVORA , inscrita no CPF sob o nº 022.971.753-53, cuja proposta foi considerada satisfatória e conveniente aos interesses da Administração, no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), referente à aquisição do imóvel denominado “Fazenda Jatoba I e II”, matrícula nº 22986, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba/CE. Ao setor competente para providências cabíveis. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 11 de agosto de 2026. João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA NÚMERO: 397/2026 - EMISSÃO: 11/08/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recurso Proprio