DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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Várzea da Abelha, sem alteração do valor original pactuado de R$ R$ 774.993,15 (setecentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e quinze centavos). Ressaltamos que não houve alteração dos valores relativos ao repasse e contrapartida, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, tendo em vista a melhor adequação ao seu objeto. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO nº. 085/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. SEM ALTERAÇÃO DE PRAZO SEM ALDERAÇÃO DE VALOR. DATA: Fortaleza/CE,05 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONCEDENTE e ANTONIEL LIMA FLÔR DA SILVA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VÁRZEA DA ABELHA (CONVENENTE).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2025
IG: 1470659|SACC: 1380897
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO, PARA OS FINS NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO , inscrita no CNPJ sob nº 09.547.442/000127. V - ENDEREÇO: Rua João Pamplona, nº 417, Centro, Monsenhor Tabosa/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo NUP nº 21001.005745/2026-72 e Parecer Jurídico nº. 1270/2026. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 045/2025, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, e a empresa J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO, por mais um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 26 de agosto de 2026, com o término previsto para o dia 25 de agosto de 2027, em razão das dificuldades causadas pela quadra chuvosa, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. O contrato em apreço tem como objeto a prestação dos serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla, para atender aos 281 (duzentos e oitenta e um) projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. IX - VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. X - DA VIGÊNCIA: Por mais um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 26 de agosto de 2026, com o término previsto para o dia 25 de agosto de 2027. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 045/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 14 de agosto de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ AILTON SILVA DOMINGOS Representante legal da entidade (CONTRATADA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2026
PROCESSO Nº21001.004596/2026-24 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação tecnologias sociais de acesso à água , dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substitui-la. Implementação da tecnologia nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 (dezesseis) mil litros para Consumo Humano. JUSTIFICATIVA: Fundamenta-se as presentes contratações por dispensa de licitação, em razão da necessidade de atender as demandas do Programa Cisternas, bem como atendimento aos requisitos de dispensa nos termos dos art. 75, XVII da Lei n° 14.133/21 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$23.167.327,86 ( vinte e três milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1039 Fonte 700 PF: 2100011042024I 21100033.20.511.35 2.10047.02.339039.1.7002200082.1 - 23302 1.147.126,81 21100033.20.511.352.10047.02.449039.1.7002200082.1 - 25227 3.489.394,13 21100033.20.51 1.352.10047.07.339039.1.7002200082.1 - 18181 1.026.177,69 21100033.20.511.352.10047.07.449039.1.7002200082.1 - 22155 3.114.478,97 21100033.2 0.511.352.10047.08.339039.1.7002200082.1 - 23375 674.669,31 21100033.20.511.352.10047.08.449039.1.7002200082.1 - 31147 2.052.246,63 21100033 .20.511.352.10047.10.339039.1.7002200082.1 - 20798 455.449,03 21100033.20.511.352.10047.10.449039.1.7002200082.1- 25185 1.385.410,19 2110003 3.20.511.352.10047.11.339039.1.7002200082.1 - 22712 1.511.864,00 21100033.20.511.352.10047.11.449039.1.7002200082.1 - 26345 4.598.872,00 2110 0033.20.511.352.10047.12.339039.1.7002200082.1 - 30111 670.889,65 21100033.20.511.352.10047.12.449039.1.7002200082.1 – 20853 2.040.749,45 R$ 2.167.327,86 MAPP 1039 Fonte 500 PF: 2100011042024I 21100033.20.511.352.10047.07.339039.1.5009100000.0 - 18129 122.687,76 21100033.20.511.35 2.10047.07.449039.1.5009100000.0 - 22590 373.176,52 21100033.20.511.352.10047.10.339039.1.5009100000.0 - 27344 124.728,78 21100033.20.511.352. 10047.10.449039.1.5009100000.0 - 29621 379.406,94 R$ 1.000.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, XVII da Lei n° 14.133/21 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo suíte NUP nº 21001.004596/2026-24 e Parecer Jurídico n°. 1295/2026. CONTRATADA: Lote 01 - INSTITUTO ELO AMIGO - IEA , CNPJ: 04.789.139/0001-17; Lote 02 - CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO – CACTUS , CNPJ: 05.677.031/0001-03; Lote 03 - CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ , CNPJ nº 33.654.419/0005-40; Lote 04 - INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA , CNPJ nº 18.447.576/0001-6; Lote 05 - CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO TRABALHADOR E TRABALHADORA RURAL- CEALTRU , CNPJ: 06.745.897/0001-69. DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. HENOCK RODRIGUES COQUEIRO Coordenador Administrativo Financeiro. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao disposto ao Art. 75, XVII da Lei n° 14.133/21, bem como nas informações contidas no processo administrativo suíte NUP nº 21001.004596/2026-24 e Parecer Jurídico n°. 1295/2026. Fortaleza/CE, (data da assinatura eletrônica) TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Renata de Araújo Leitão ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº061/2026
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:COOPE- RATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.323.155/0001-64. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, a título gratuito, por parte da COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC LTDA, em QUIXERAMOBIM/CE,do seguinte bem móvel, a seguir descrito. |
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| BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| MOTOCULTIVADOR 01(um) 61684 R$ 23.200,00 10 dez)anos |
O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.001979/2026-41, bem como no Parecer Jurídico n°. 508/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ALDENIR LOPES DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR