DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
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Ano CLXIV Nº 157-A
Sumário
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 1 Ministério da Defesa................................................................................................................. 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 2 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 2 Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 5 Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 5 Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 6 Ministério de Portos e Aeroportos.......................................................................................... 7 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 7
.................................... Esta edição é composta de 8 páginas ...................................
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.894, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Inclui dispositivos na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, ocorrida em 13 de agosto de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.005522/2024-61, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. ..................................................................
§ 1º Nos casos de ocorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a prorrogação do período de vigência do cronograma do Termo de Novação será concedida:
I - por 6 (seis) meses, quando a pessoa novante for a mãe; e
II - por 1 (um) mês, quando a pessoa novante for o pai.
§ 2º Na hipótese de ambos os genitores possuírem obrigações de novação ativas junto ao CNPq, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente ao prazo previsto nos incisos do caput.
§ 3º A prorrogação de que trata o caput será concedida uma única vez para cada evento de parto ou adoção, sendo o nascimento ou adoção de gêmeos considerado como um único evento para os fins desta Portaria. § 4º A solicitação de que trata este artigo poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR PORTARIA CNPQ Nº 2.895, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Altera a Portaria CNPq nº 2.192, de 26 de março de 2025, que estabelece as normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.005753/2026-37, resolve: Art. 1º A Portaria CNPq Nº 2.192, de 26 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de abril de 2025, Seção 1, páginas 4 e 5, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ............................................................
........................................................................... § 4º No caso de renovação que seja maior do que 50% do total de membros em um Comitê, é possível a recondução de um ou mais de seus membros, a partir da lista a ser sugerida pela área técnica e analisada pelo Conselho Deliberativo (CD). " (NR) ..........................................................................
"Art. 12. Caberá a cada CA eleger um Coordenador e um Coordenador Adjunto, cujos mandatos serão de um ano, permitida uma recondução. Parágrafo único. Preferencialmente, Coordenador e Coordenador Adjunto devem ser de Programas Básicos ou Áreas do Conhecimento distintos. " (NR) "Art. 13. ............................................................
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador do CA na gestão das atividades do comitê e substituí-lo em seus impedimentos. " (NR)
Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz Ministerial para a implementação e a consolidação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, no âmbito do Ministério da Defesa, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA D E F ES A
- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização é de responsabilidade da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e teve suas atividades dispostas, entre outras publicações, na Doutrina de Operações Conjuntas - MD 30-M-01 (2ª Edição/2020) e nas Normas para o Funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização - MD 40-N-01 (2ª Edição/2022).
1.2. Para a implementação e consolidação das atividades do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização no âmbito do Ministério da Defesa, cabe emitir o conjunto de determinações a seguir, com vistas: a) à consolidação da governança estratégica da logística de defesa e da mobilização nacional;
b) à promoção da interoperabilidade de processos e sistemas, com base em arquitetura de dados;
c) à integração de capacidades logísticas das Forças Armadas e de sistemas do Ministério da Defesa; d) ao fortalecimento da consciência situacional logística em nível
nacional;
e) ao apoio à tomada de decisão estratégica baseada em dados; e
f) à integração de esforços com órgãos governamentais, o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB e o setor privado estratégico.
- DETERMINAÇÕES
2.1. Aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:
2.1.1. Apoiar, no âmbito de suas competências, a implementação e a consolidação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa.
2.1.2. Designar representantes para participação nas estruturas de governança, grupos de trabalho e demais mecanismos de coordenação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, quando constituídos. 2.1.3. Disponibilizar as informações necessárias à consolidação da consciência situacional logística e ao apoio à tomada de decisão no âmbito do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização.
2.1.4. Desenvolver, em conjunto e sob coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, as ações necessárias à integração de capacidades, à interoperabilidade de sistemas, processos e dados logísticos e à adequação progressiva de seus planejamentos e estruturas logísticas ao modelo de logística conjunta. 2.1.5. Observar as orientações doutrinárias e normas complementares expedidas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas referentes à implementação e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização.
Conjunto das Forças Armadas, as ações necessárias à integração de capacidades, à interoperabilidade de sistemas, processos e dados logísticos e à adequação progressiva de seus planejamentos e estruturas logísticas ao modelo de logística conjunta.
2.2. Ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
2.2.1. Coordenar a implementação, a consolidação e a operação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização.
2.2.2. Estabelecer e expedir as normas, procedimentos e orientações complementares necessários ao funcionamento e à governança do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, observadas as suas áreas de competência. 2.2.3. Acompanhar e avaliar o desempenho do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, propondo medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento contínuo.
2.2.4. Promover a integração, a consolidação e a disponibilização de informações estratégicas relacionadas à logística de defesa, à mobilização nacional e à cooperação internacional de interesse da Defesa Nacional, visando ao fortalecimento da consciência situacional e do apoio à tomada de decisão no âmbito do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização.
2.2.5. Encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos decorrentes da implementação desta Diretriz.
2.2.6. Promover as articulações institucionais necessárias ao apoio das iniciativas decorrentes desta Diretriz.
...........................................................................
"Art. 56. Esta Portaria entra em vigência sete dias úteis a partir da data de sua publicação, com exceção Seção II, do Capítulo VI, Avaliação do parecer ad hoc, que fica condicionada à oferta de ferramenta de avaliação disponibilizada aos membros dos CAs. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 4.304, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Aprova a Diretriz Ministerial para a Implementação e a Consolidação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 1º, incisos X e XVII do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60312.000037/2024-21, resolve:
2.3. À Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, observadas as normas aplicáveis e dentro das disponibilidades do Ministério da Defesa: 2.3.1. Sugerir medidas para a viabilização do suporte orçamentário, financeiro e administrativo à implementação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização. 2.3.2. Colaborar com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na realização das articulações institucionais necessárias ao desenvolvimento e à implementação das ações decorrentes desta Diretriz.
2.3.3. Apoiar o desenvolvimento, a implantação, a sustentação e a evolução das soluções de tecnologia da informação e comunicações requeridas para a operação e o funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização.
2.3.4. Apoiar a integração, o compartilhamento e a disponibilização, no
âmbito do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, das informações de interesse da logística e da mobilização relacionadas à Base Industrial de Defesa, produzidas ou mantidas pela Secretaria de Produtos de Defesa.
2.4. À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa: prestar o assessoramento jurídico às demandas relativas à implementação e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização que lhe forem submetidas pelas autoridades competentes, bem como às propostas, iniciativas e soluções relacionadas à logística e à mobilização submetidas à apreciação do Centro.
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