DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 157-A , quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . .Unidade de Produção de Paranaguá |
.02- Atingir, em termos de capacidade instalada, 2,9 milhões de toneladas/ano em nutrientes de P2O5 contido em 2025; 4,2 milhões em 2030, 7,25 milhões em 2040; e 9,2 milhões em 2050 |
.Produção de 0,5 milhão de toneladas de SSP e administração de porto e terminal de armazém para a movimentação de 3,2 milhões de toneladas de fertilizantes |
.Fo s p a r | .Privado |
|---|---|---|---|---|
| . UFN-III . . . |
01- Ampliar a capacidade nacional de produção de fertilizantes nitrogenados para 1,7 milhão de tonelada de nitrogênio por ano até 2026; para 2,4 milhões de toneladas até 2030; para 2,8 milhões de toneladas até 2040; e alcançar uma capacidade de produção de 3,2 milhões de toneladas por ano até 2050 . |
Instalação de planta de fertilizantes em Três Lagoas, MS, com capacidade de produção diária de de cerca de 3,6 mil toneladas de ureia e 2,2 mil toneladas e amônia. . |
Petrobras . |
Privado . |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS
RESOLUÇÃO CONFERT/MDIC Nº 15, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Inclui novos projetos na Carteira de Projetos Estratégicos do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT, nos termos do modelo de governança do Plano Nacional de Fe r t i l i z a n t e s .
O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, e nos termos da Resolução CONFERT nº 9, de 11 de julho de 2024, que define os critérios para a elegibilidade de projetos a serem incluídos na Carteira de Projetos Estratégicos, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Carteira de Projetos Estratégicos do CONFERT os projetos listados no Anexo Único desta Resolução, aprovados nos termos dos critérios estabelecidos pela Resolução CONFERT nº 9, de 2024.
Art. 2º A Carteira de Projetos Estratégicos constitui instrumento de priorização técnica, indicativa e não vinculante, destinado a orientar o acompanhamento, a articulação e o apoio institucional do CONFERT a iniciativas relevantes para a implementação do Plano Nacional de Fertilizantes - PNF.
Ministério da Fazenda
Parágrafo único. A inclusão de projeto na Carteira:
I - Não implica obrigação de aporte financeiro, celebração de convênios, repasse de recursos ou compromisso orçamentário por parte do CONFERT, seus membros ou sua Secretaria-Executiva;
SECRETARIA EXECUTIVA
II - Não gera, por si, qualquer direito ao proponente do projeto quanto à execução, financiamento ou apoio formal por parte da Administração Pública;
PORTARIA SE/MF Nº 2.494, DE 19 DE AGOSTO DE 2026III - Visa unicamente orientar os esforços de articulação interinstitucional, disseminação de informações, identificação de sinergias e acompanhamento estratégico, conforme o modelo de governança definido pela Resolução CONFERT/MDIC nº 8, de 2023;
Altera a Portaria SE/MF nº 1.872, de 17 de junho de 2026
Art. 3º A Secretaria-Executiva do CONFERT manterá registro consolidado da carteira de projetos e coordenará, com o apoio das Câmaras Técnicas, o monitoramento do andamento dos projetos nela incluídos, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução CONFERT/MDIC nº 8, de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e parágrafo único, 6º, 7º e parágrafo único, 9º, 10 e parágrafo único, 14, e 21, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MF nº 1.872, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º Os projetos constantes desta Resolução complementam a Carteira de Projetos Estratégicos aprovada pelas Resoluções CONFERT/MDIC nº 11, de 20 de agosto de 2024, e Resolução nº 14, de 19 de agosto de 2025, que permanecem vigentes em suas integralidades.
"Art. 41. As propostas deverão ser submetidas à Secretaria Executiva do Eco Invest Brasil até as 18:00 (dezoito) horas do dia 15 de setembro de 2026, no horário de Brasília. (NR)"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Conselho
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO CARTEIRA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DO CONFERT
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 720, DE 18 DE AGOSTO DE 2026| . .Título do Projeto | .Meta do PNF | .Escopo Resumido do b |
.Entidade Responsável | .Natureza do , |
|---|---|---|---|---|
| ojeto | Projeto Dispõe sobre a utilização do sistema e-E |
|||
| . .Projeto Barcarena | .02- Atingir, em termos de capacidade instalada, 2,9 milhões de toneladas/ano em |
.Produção de 500 mil toneladas de fertilizantes fosfatados, inclusive customizados, em |
.OCP Brasil | .Privado plataforma oficial de publicação elet hipóteses que especifica e altera a Porta 20, de 5 de abril de 2021. |
| nutrientes de P2O5 contido em 2025; 4,2 milhões em 2030, 7,25 milhões em 2040; e 9,2 |
Barcarena-PA para atender a demanda da região. Contará com diversas plantas e terá o objetivo de |
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, n atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME |
||
| milhões em 2050 | disponibilizar o fertilizante | 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, incis | ||
| de acordo com a |
1º e 2º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Lei nº 12. | |||
| sazonalidade. | de novembro de 2011, resolve: | |||
| . .Complexo | .02- Atingir, em termos | .Produção de 1,8 milhão de | .Mosaic | .Privado Art. 1º Esta Portaria disciplina a utilização do sistema edi |
| Industrial de Uberaba |
de capacidade instalada, 2,9 milhões de toneladas/ano em nutrientes de P2O5 contido em 2025; 4,2 milhões em 2030, 7,25 |
toneladas de MAP/TSP/SSP/DCP/Feed e 0,9 milhões de toneladas de Ácido Fosfórico |
plataforma oficial de publicação eletrônica dos seguintes atos expedidos pela Especial da Receita Federal do Brasil: I - atos declaratórios executivos; II - editais de notificação; e III - editais de intimação. |
|
| milhões em 2040; e 9,2 | Art. 2º As publicações realizadas por meio do sistema e-Editais: | |||
| milhões em 2050 | I - atendem ao princípio da publicidade em relação aos atos p | |||
| . .Complexo Mineral | .02- Atingir, em termos | .Produção de 1,8 milhão de | .Mosaic | .Privado II - têm plena eficácia jurídica como plataforma oficial de |
| de Tapira | de capacidade instalada, 2,9 milhões de toneladas/ano em nutrientes de P2O5 contido em 2025; 4,2 milhões em 2030, 7,25 milhões em 2040; e 9,2 |
toneladas de Rocha Fo s f á t i c a |
eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os atos es nesta Portaria; e III - não afastam exigências previstas na legislação aplicável necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo o sobre formas de comunicação entre a Secretaria Especial da Receita Federa e o contribuinte. |
|
| milhões em 2050 | Art. 3º A Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a v | |||
| . .Complexo Minero- | .02- Atingir, em termos | .Produção de 0,4 milhão de | .Mosaic | .Privado as seguintes alterações: |
| químico Cajati | de capacidade instalada, |
toneladas de |
"Art. 18-A. ........................................................................................ | |
| 2,9 milhões de toneladas/ano em nutrientes de P2O5 contido em 2025; 4,2 milhões em 2030, 7,25 milhões em 2040; e 9,2 |
MAP/TSP/SSP/DCP e 0,2 milhão de toneladas de Ácido Fosfórico |
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica à feita por meio do sistema e-Editais, observada a regulamentação específic Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Oficial da União. |
||
| milhões em 2050 | ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS |
Dispõe sobre a utilização do sistema e-Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica nas hipóteses que especifica e altera a Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, inciso III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a utilização do sistema editais como plataforma oficial de publicação eletrônica dos seguintes atos expedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
Art. 2º As publicações realizadas por meio do sistema e-Editais: I - atendem ao princípio da publicidade em relação aos atos publicados; II - têm plena eficácia jurídica como plataforma oficial de publicação eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os atos especificados nesta Portaria; e
III - não afastam exigências previstas na legislação aplicável quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo oficial, nem sobre formas de comunicação entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o contribuinte. Art. 3º A Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-A. ........................................................................................
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica à publicação feita por meio do sistema e-Editais, observada a regulamentação específica." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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