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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 12

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº09/2026 CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA(CDERM) NUP Nº24001.066101/2026-49

Heitor de Sá Gonçalves, Diretor geral e ordenador de despesa do Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia(CDERM), inscrita sob o CNPJ n°. 07.954.571/0031-20 e com sede na Rua Pedro I nº 1033 – Centro Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da unidade ambulatorial supramencionada, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafo, resolve, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.563,66 (Hum mil, Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita sob CNPJ nº 21.635.363/0001-73, como contrapartida financeira aos serviços prestados referentes à coleta, ao transpor-te, ao tratamento e à destinação final aos resíduos sépticos, produzidos durante o período de 01/07//2026 a 31/07/2026 pelo CDERM, unidade de Saúde integrante a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA. Heitor de Sá Gonçalves DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº131/2026

PROCESSO Nº24001.065281/2026-41

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 119.307,23 (Cento e dezenove mil, trezentos e sete reais e vinte e três centavos), junto a empresa PRIMARE ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ Nº 72.424.062/0001-31, refere-se ao serviço de manutenção preventiva, corretiva e operacional do sistema de refrigeração, ventilação e exaustão com sistema de controle e monitoramento a distância das máquinas de refrigeração de ar condicionado do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026. Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2026.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.095735/2024-47

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$13.535,29(treze mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), junto ao(a) requerente SWYANNE LEITAO NOBRE DE CASTRO , matrícula nº30017889, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 13 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Marcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR, RESPONDENDO Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.056225/2026-16

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$34.513,35 (trinta e quatro mil e quinhentos e treze reais e trinta e cinco centavos), junto ao (a) requerente MIRELA MENDES DA COSTA , matrícula nº 49307519, referente à retroativo da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.066114/2026-18

A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO RODOLFO TEÓFILO, Vilameiry Carvalho de Azevedo, matrícula n° 325185-1-6 no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei n°9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CEO Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ N.º 07.954.571/0011- 86, com sede na Rua Monsenhor Furtado, N.º 740, Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$:335,07(trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos), junto a empresa a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ N.º 21.635.363/0001-73 referente ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP no período de 01/07 a 31/07/2026. CEO RODOLFO TEÓFILO, Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Vilameiry Carvalho de Azevedo

DIRETORA SUBSTITUTA CEORT


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.054699/2026-23

Reconheço , para os devidos fins de direito, nos termos da legislação vigente e em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, boa-fé administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, a obrigação de pagamento em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica destinado ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. A dívida decorre da efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras nº 65224736, 65224697, 65224677 e 65224756, correspondente ao consumo do mês de junho de 2026, cujo valor total perfaz a quantia de R$ 7.810,77 (sete mil, oitocentos e dez reais e setenta e sete centavos), conforme documentação constante dos autos do NUP nº 24001.054699/2026-23. Registra-se que a prestação do serviço ocorreu de forma regular, sendo devidamente atestada pela autoridade competente, constituindo serviço público essencial e contínuo, indispensável ao funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas por esta unidade hospitalar, conforme fundamentação constante no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964. Consigna-se, ainda, que o pagamento não foi realizado na época própria em razão da inexistência de cobertura contratual vigente para a respectiva despesa, circunstância que impôs a adoção do procedimento administrativo de reconhecimento de dívida para viabilizar sua regular liquidação. Dessa forma, considerando que a Administração Pública usufruiu integralmente do serviço prestado e que o inadimplemento da obrigação importaria enriquecimento sem causa do Poder Público, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 7.810,77 (sete mil, oitocentos e dez reais e setenta e sete centavos), autorizando o prosseguimento do presente processo para adoção das providências administrativas necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as demais exigências legais aplicáveis. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC