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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 13

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.054675/2026-74

Reconheço , para os devidos fins de direito, nos termos da legislação vigente e em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, boa-fé administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, a obrigação de pagamento em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica destinado ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. A dívida decorre da efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras nº 65224736, 65224697, 65224677 e 65224756, correspondente ao consumo do mês de abril de 2026, cujo valor total perfaz a quantia de R$ 8.716,16 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), conforme documentação constante dos autos do NUP nº 24001.054675/2026-74. Registra-se que a prestação do serviço ocorreu de forma regular, sendo devidamente atestada pela autoridade competente, constituindo serviço público essencial e contínuo, indispensável ao funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas por esta unidade hospitalar, conforme fundamentação constante no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964. Consigna-se, ainda, que o pagamento não foi realizado na época própria em razão da inexistência de cobertura contratual vigente para a respectiva despesa, circunstância que impôs a adoção do procedimento administrativo de reconhecimento de dívida para viabilizar sua regular liquidação. Dessa forma, considerando que a Administração Pública usufruiu integralmente do serviço prestado e que o inadimplemento da obrigação importaria enriquecimento sem causa do Poder Público, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 8.716,16 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), autorizando o prosseguimento do presente processo para adoção das providências administrativas necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as demais exigências legais aplicáveis. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Ana Mirian Aguiar Bastos DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.054686/2026-54

Reconheço , para os devidos fins de direito, nos termos da legislação vigente e em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, boa-fé administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, a obrigação de pagamento em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica destinado ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. A dívida decorre da efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras nº 65224736, 65224697, 65224677 e 65224756, correspondente ao consumo do mês de maio de 2026, cujo valor total perfaz a quantia de R$ 7.321,82 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), conforme documentação constante dos autos do NUP nº 24001.054686/2026-54. Registra-se que a prestação do serviço ocorreu de forma regular, sendo devidamente atestada pela autoridade competente, constituindo serviço público essencial e contínuo, indispensável ao funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas por esta unidade hospitalar, conforme fundamentação constante no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964. Consigna-se, ainda, que o pagamento não foi realizado na época própria em razão da inexistência de cobertura contratual vigente para a respectiva despesa, circunstância que impôs a adoção do procedimento administrativo de reconhecimento de dívida para viabilizar sua regular liquidação. Dessa forma, considerando que a Administração Pública usufruiu integralmente do serviço prestado e que o inadimplemento da obrigação importaria enriquecimento sem causa do Poder Público, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 7.321,82 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), autorizando o prosseguimento do presente processo para adoção das providências administrativas necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as demais exigências legais aplicáveis.

Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.054635/2026-22

Reconheço , para os devidos fins de direito, nos termos da legislação vigente e em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, boa-fé administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, a obrigação de pagamento em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica destinado ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. A dívida decorre da efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras nº 65224736, 65224697, 65224677 e 65224756, correspondente ao consumo do mês de março de 2026, cujo valor total perfaz a quantia de R$ 10.451,57 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme documentação constante dos autos do NUP nº 24001.054635/202622. Registra-se que a prestação do serviço ocorreu de forma regular, sendo devidamente atestada pela autoridade competente, constituindo serviço público essencial e contínuo, indispensável ao funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas por esta unidade hospitalar, conforme fundamentação constante no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964. Consigna-se, ainda, que o pagamento não foi realizado na época própria em razão da inexistência de cobertura contratual vigente para a respectiva despesa, circunstância que impôs a adoção do procedimento administrativo de reconhecimento de dívida para viabilizar sua regular liquidação. Dessa forma, considerando que a Administração Pública usufruiu integralmente do serviço prestado e que o inadimplemento da obrigação importaria enriquecimento sem causa do Poder Público, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 10.451,57 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), autorizando o prosseguimento do presente processo para adoção das providências administrativas necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as demais exigências legais aplicáveis. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026.

Ana Mirian Aguiar Bastos DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.066136/2026-88

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808, de 18 de dezembro de 1973, e considerando as informações e os documentos constantes do processo em epígrafe, bem como a necessidade de atender às demandas do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0032-00, com sede na Rua Barão de Studart, nº 2405, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, resolve com fundamento no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Portaria nº 3376/2025, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.146,35 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ nº 21.635.363/0001-73, em razão da prestação dos serviços de transporte, incineração, tratamento e disposição final de resíduos sólidos hospitalares perigosos dos grupos A, B e E, executados junto ao LACEN de Juazeiro do Norte, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026. O reconhecimento da dívida decorre da efetiva prestação dos serviços após o encerramento da vigência do Contrato nº 530/2024, restando caracterizada a obrigação da Administração de promover o seu pagamento. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante

SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.066117/2026-51

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 1.856,30 (Um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, cujo objeto é pagamento dos serviços prestados de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E no mês de JULHO de 2026, decorrente do contrato 530/2024, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2026. Anacélia Gomes de Matos Mota

DIRETORA GERAL DO SVO