DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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EDITAL Nº15/2026 PROCESSO SELETIVO DESTINADO A GRADUADOS EM MEDICINA QUE PARTICIPARAM DO EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA (ENARE) DA EDIÇÃO 2025/2026
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.432, de 29 de junho de 2026, considerando a Resolução CNRM nº 1, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica e estabelece os critérios para seleção pública de candidatos, revogando a Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025; considerando a Resolução CNRM nº 2, de 10 de fevereiro de 2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, a qual dispõe sobre o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica, revogando a Resolução CNRM nº 2, de 1º de agosto de 2025; considerando o Processo Administrativo NUP nº 24022.003513/2026-20, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Processo Seletivo , que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital é destinado, para os graduados em Medicina e para os médicos que tenham concluído programa de Residência Médica de pré-requisito, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que participaram do processo seletivo unificado da Edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare), com vistas ao preenchimento de 30 (trinta) vagas ociosas nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, referentes ao período letivo de 2026-2028, vinculados à Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) conforme distribuição disposta no quadro de instituições participantes, programas, quadro de vagas, pré-requisitos e duração do programa, contidos no Anexo I deste Edital.
- 1.2. Estarão aptos a participar do presente processo seletivo, desde que tenham participado da edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare): a) os graduados em Medicina; e
b) os médicos que tenham concluído programa de Residência Médica de pré-requisito, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Relação das Instituições participantes, Programas, Vagas, Pré-requisitos e Duração do programa; Anexo II – Calendário de Atividades;
Anexo III – Modelo de Declaração de Endereço.
1.4. O Edital Nº 15/2026 terá sua validade no período compreendido entre a data da sua publicação até 30/09/2026. Após a data final, a coordenação não poderá, em nenhuma hipótese, realizar quaisquer convocações, mesmo em caso de desistência/afastamento de matriculados, conforme Resolução da CNRM/MEC. 1.5. O processo de seleção não tem caráter de concurso público, por não se destinar ao provimento em cargo público, mas o ingresso na modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, oferecida a profissionais médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, devendo os profissionais cumprirem toda a carga horária do programa estipulada pela CNRM/MEC, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantão e duração, conforme Anexo I.
1.6. O Participante, quando convocado para realização da matrícula, conforme previsão no calendário de atividades (Anexo II), deverá apresentar todos os documentos necessários, uma vez que não poderá cursar a residência sem a finalização da graduação, nem do pré-requisito exigido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
1.7. As datas previstas no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do seu endereço eletrônico: https://www. ce.gov.br/esp/selecoes-esp-ce/.
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1.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não é a responsável por despesas com viagens e estadia dos participantes para realização de qualquer procedimento, inclusive, nos casos de necessidade de alteração de datas.
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1.9. O endereço eletrônico https://www.ce.gov.br/esp/selecoes-esp-ce/, será o único local para todas as divulgações oficiais da seleção, tais como: editais, aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes e resultados, em obediência aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.10. A Executora da seleção não se responsabilizará por:
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1.10.1. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
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1.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
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1.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
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1.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos etc.) para nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
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1.10.5. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação; 1.10.5.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
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1.11. O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
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1.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção e, nos casos em que houver necessidade, serão ouvidas as Comissões de Residência Médica – COREME vinculadas aos programas, em última instância, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
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2.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde já, os Participantes se vinculam.
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2.2. Certificar-se, antes de se inscrever, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na seleção e no programa, que disponibiliza vaga. 2.2.1. O ônus de comprovação do atendimento aos requisitos para a inscrição e a continuidade no certame pertence ao Participante, todavia, a conferência final da regularidade pela administração pública será realizada somente no ato da matrícula. Assim, os Participantes devem verificar os eventuais óbices de natureza pessoais impeditivos de efetivação da matrícula.
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2.3. Consultar o Portal do certame (https://www.ce.gov.br/esp/selecoes-esp-ce/), para o acompanhamento de todas as fases e a obtenção de informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
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2.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes à seleção.
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2.5. Acompanhar a publicação do edital, seus eventuais aditivos, corrigendas, datas das avaliações ou qualquer outro prazo e informações, pelo endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos qualquer justificativa para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias relacionadas a seleção. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARTICIPANTES NEGROS (Pretos e Pardos) 3.1. Todos os participantes que tiveram a inscrição aceita para concorrer no âmbito das ações afirmativas (Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas) no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026, não passarão por novas avaliações, devendo somente anexar documento comprobatório digitalizado do aceite pela banca, durante o período de inscrição, em item específico em sua área exclusiva do candidato.
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3.1.1. Para efeitos de aplicação de reserva de ações afirmativas, será considerado o número de vagas no Anexo I do presente edital, respeitando os percentuais descritos no processo seletivo unificado da Edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare).
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3.1.2. Não haverá pedido para avaliação de ação afirmativa previsto para este edital, nem revisão dos procedimentos realizados durante o ENARE. 3.1.3. O envio do documento comprobatório digitalizado do aceite é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
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3.1.4. O documento comprobatório digitalizado do aceite deverá estar em formato indicado em formulário no sistema.
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3.1.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.6. O participante que tiver o seu pedido de inscrição na condição de candidato às Ações Afirmativas indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Entretanto, nos casos de indeferimento motivados pela ausência de documentação comprobatória ou pelo descumprimento do item 3.1.3, não será admitida a apresentação ou substituição de documentos em sede recursal.
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3.2. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas e tiver seu pedido indeferido permanecerá no certame, concorrendo unicamente às vagas de ampla concorrência, sem necessidade de nova inscrição e sem prejuízo à sua participação no processo seletivo.