DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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objeto e nem alterar o existente.
6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 1.10, deste Edital.
6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades, não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
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6.7. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 6.8. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
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6.9. Na data estabelecida no Anexo II – Calendário de Atividades, o Participante deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando também se o seu nome foi confirmado como inscrito, se está conforme a Instituição e o Programa de Residência.
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6.9.1. É vedado o recurso para alterar a Instituição e o Programa de Residência, escolhido no ato da inscrição.
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6.10. Não serão recebidos, nem apreciados e serão liminarmente indeferidos os recursos:
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6.10.1. cujo teor desrespeite os avaliadores do processo de seleção;
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6.10.2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
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6.10.3. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida e/ou procedimento a que se refere o evento;
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6.10.4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
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6.10.5. que sejam incoerentes ou intempestivos;
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6.10.6. que esteja em outro idioma;
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6.10.7. que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades;
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6.10.8. cujas razões aponte, tão somente, para revisão integral da avaliação.
- DO DESEMPATE
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7.1. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste exame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
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b) obtiver maior pontuação no exame escrito (objetivo);
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c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
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8.1. Será publicada, no Portal do certame, a lista final de classificados e classificáveis da ampla concorrência e das vagas destinadas às ações afirmativas, discriminadas por Instituição e Programa de Residência, conforme o cronograma constante no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.2. Para efeito de classificação final, terão prioridade os candidatos inscritos no Programa de Residência Médica escolhido no ENARE – Edição 2025/2026, com a maior Nota final (Enare), disposto em ordem decrescente, respeitados os critérios de desempate elencados no item 7.1.
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8.2.1. Na hipótese de não preenchimento das vagas pelos participantes com inscrição de programa correspondente à do ENARE, poderão ser convocados, em segundo plano, os participantes que realizarem inscrição na presente seleção e queiram mudar a inscrição original, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital.
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8.2.1.1. Para efeito de transparência serão divulgadas duas listas com as correspondentes pontuações:
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a) Lista com a pontuação dos participantes que estão concorrendo a vaga com inscrição correspondente a do ENARE;
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b) Lista com a pontuação dos participantes que pleiteiam alterar o programa que concorreu no ENARE, conforme requisitos no Anexo I.
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8.2.2. Em nenhuma hipótese, o participante que deseja alterar a inscrição inicial poderá pleitear vaga de outro participante com inscrição correspondente à do ENARE, mesmo que a nota seja superior.
- DAS CONVOCAÇÕES
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9.1. O candidato classificado dentro das vagas disponíveis indicadas no Anexo I será relacionado uma única vez no edital de convocação para a matrícula. 9.2. Os Participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas são considerados classificáveis (classificação geral) e poderão ser convocados em caso de desistência de Participante classificado.
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9.2.1. De igual forma, caso não hajam classificados, nem classificáveis no Programa de inscrição original do ENARE, poderão ser convocados os demais inscritos em programas não correspondentes à inscrição no ENARE, que pleiteiam trocar a opção, observando-se, obrigatoriamente, o pré-requisito correspondente.
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9.3. O candidato inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas, ao ser classificado e convocado, caso não compareça para realizar matrícula ou desista, será substituído pelo próximo candidato classificado que também esteja inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas e assim sucessivamente.
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9.3.1. Caso as vagas destinadas às ações afirmativas não sejam preenchidas, mesmo na observância ao item 9.3, serão convertidas automaticamente em vagas para ampla concorrência, respeitando a Instituição e o Programa a que se refere e, somente depois, a opção de troca de programa de opção do ENARE.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
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10.1. Após a publicação da lista final de classificados e convocação, o Participante deverá, na data constante no Anexo II – Calendário de Atividades, efetuar a pré-matrícula para o programa a que foi selecionado.
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10.2. A pré-matrícula dos candidatos aprovados será realizada no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www. ce.gov.br/esp/selecoes-esp-ce/), conforme data de convocação prevista no Anexo II – Calendário de Atividades.
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10.2.1. A inserção de documentos no Sistema Acadêmico não atesta aprovação e convocação na seleção, por este motivo, caso o Participante venha anexar documentos sem ter sido convocado para matrícula, a documentação anexada será imediatamente desconsiderada.
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10.2.2. Em hipótese nenhuma será aceita matrícula por meio diverso ao desta orientação, inclusive é vedado o envio através de e-mail, ouvidoria etc.
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10.3. Os participantes aprovados e convocados, após o upload dos documentos no Sistema Institucional, receberão e-mail de confirmação de regularidade da documentação de pré-matrícula ou mensagem apontando pendências, ficando o participante obrigado a acompanhar tal recebimento, inclusive, verificar a Caixa de Spam.
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10.4. As matrículas intempestivas, condicionais, fora dos padrões ou com erro fatal, parcial ou total do preenchimento de dados, ou envio de documentos com as imagens ilegíveis, não permitindo a avaliação com clareza, implicará indeferimento da matrícula.
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10.5. É de inteira responsabilidade do candidato(a) verificar se os documentos encaminhados estão corretos.
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10.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, constando a identificação das instituições, dos órgãos expedidores e a perfeita avaliação do documento.
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10.7. Comprovado, em qualquer tempo, ilegalidade ou irregularidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá a respectiva matrícula anulada, respeitada a ampla defesa e contraditório.
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10.8. Orientamos que preencham o formulário de matrícula atentamente e, antes de enviá-lo, confira se todas as informações e documentos estão corretos e completos.
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10.9. Após a conferência interna da documentação apresentada pelo participante, o procedimento final de matrícula será efetivado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM) do Ministério da Educação.
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10.9.1. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não tem quaisquer responsabilidades quanto a eventuais impossibilidades de cadastro de participantes junto ao Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), devendo o interessado se certificar de fatos impeditivos à matrícula. O participante será comunicado acerca de quaisquer irregularidades no cadastro no Sistema.
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10.10. Durante a pré-matrícula ou até mesmo após o início da Residência, a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por meio dos agentes responsáveis, poderá solicitar o(s) documento(s) original(ais) e/ou autenticado(s), ficando desde já estabelecido que a ausência de atendimento ao exigido poderá ensejar a perda da vaga e/ou, eventualmente, o desligamento do profissional do programa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
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10.11. No ato da matrícula, o Participante será cientificado de que, ao assinar o instrumento de matrícula, estará se comprometendo, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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10.12. O início do ano letivo para todos os programas será de forma imediata, logo após a matrícula.
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10.13. O residente caso não se apresente ou justifique a sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa, será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação, respeitado o prazo final do edital.