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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 18

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRÉ-MATRÍCULA

11.1. Os documentos para consecução da pré-matrícula referente à convocação deverão ser anexados no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará, em formato PDF, arquivo com tamanho máximo de 1MB, sem proteção de senha, na forma abaixo apresentados:

d) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito etc). O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando do envio dos documentos, deverá se utilizar do Modelo de Declaração de Endereço – Anexo III, de forma a atestar a sua residência (preenchido e assinado pelo candidato e com firma reconhecida), estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar sanção penal. Anexar também o comprovante de residência e o documento de identidade do titular da residência; e) Título de Eleitor (frente e verso) ou e-Título (digital);

l) Declaração de vínculo (com ou sem vínculo) com o Ministério da Saúde (Tesouro Federal) ou Governo Estadual (Tesouro Estadual);
m) Termo de Compromisso preenchido online e assinado obrigatoriamente com assinatura digital do Portal Gov.br (passo a passo disponível em:
https://www.gov.br/governodigital/ptbr/assinatura-eletronica). O Termo de Compromisso que não estiver preenchido online e assinado por meio do
Portal Gov.br, será desconsiderado e será apontado como pendência documental de pré-matrícula (link disponibilizado posteriormente);
n) Ficha de Atualização Documental – preenchido online e assinado obrigatoriamente com assinatura digital do Portal Gov.br (passo a passo dispo-
nível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) (link disponibilizado posteriormente).
11.1.2. Os participantes dos Programas de Acesso Direto, deverão apresentar os Documentos Adicionais da seguinte forma:
a) Diploma e/ou declaração de graduação, em papel timbrado e emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, assinadas pela direção da
Universidade ou pela Coordenadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores (frente e verso).
OBS: Aos candidatos que apresentarem a declaração de conclusão da graduação em medicina ficarão obrigados a apresentar o diploma (frente e
verso) impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser aberto processo administrativo para apurar a situação, a qual poderá
culminar no desligamento do residente.
b) Histórico do curso de medicina (frente e verso), em papel timbrado da instituição de origem;
11.1.3. Os participantes dos Programas de Pré-requisito, Ano Adicional e Área de Atuação, deverão apresentar os documentos adicionais da seguinte
forma:
a) Aos participantes que concluíram a residência médica há mais de doze meses: deverá ser apresentado o Certificado de conclusão (frente e verso)
do Programa de Residência Médica anterior condicionante ao ingresso na especialidade ou área de atuação pretendida.
b) Aos participantes que concluíram a residência médica há menos de doze meses: deverá ser apresentado o Certificado de conclusão (frente e verso)
do Programa de Residência Médica anterior condicionante ao ingresso na especialidade ou área de atuação pretendida ou declaração oficial emitida
pela instituição de origem, do Programa de Residência Médica anterior.
c) Aos participantes que têm previsão de término da residência médica até 28 de fevereiro de 2026: será aceita declaração oficial de conclusão de
término, emitida pela instituição de origem, do Programa de Residência Médica anterior, condicionante ao ingresso na especialidade ou área de
atuação pretendida.
d) Aos candidatos que apresentarem a declaração de conclusão da residência médica ficarão obrigados a apresentar o certificado de conclusão (frente
e verso) impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser aberto processo administrativo para apurar a situação, a qual poderá
culminar no desligamento do residente.

11.2. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular e respectiva autorização de residência no país), com Exame Revalida, bem como os formandos em Medicina do último semestre deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, o Registro no CRM.

11.3. O estrangeiro, mesmo formado no Brasil, deve apresentar comprovante de autorização de residência no país por tempo indeterminado. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição e/ou matrícula.

12.2. Os Participantes, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail: selecoes@esp. ce.gov.br, ou do Portal de acompanhamento, endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos questionamentos por telefone, nem contato pessoal nas dependências da coordenação, até a realização da última convocação, ficando o e-mail indisponível posteriormente.

12.3. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e Saúde e serão custeadas pelo Ministério da Saúde e Tesouro do Estado.

12.4. A bolsa para os médicos residentes, regularmente matriculados, assíduos e atuantes, conforme normativas legais, será no valor bruto de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), estabelecido pela Portaria Interministerial n.º 3, de 16 de março de 2016, incidindo, nela, os descontos referentes aos tributos da seguridade social – INSS, e paga pelo período referente ao programa escolhido conforme Anexo I, a contar da data de início da residência. 12.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico residente e a Instituição ofertante da vaga, nem com a executora.

12.6. A Executora da seleção não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos participantes.

12.7. A executora do certame obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção destes na extensão autorizada na referida lei.

12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva seleção.

Fortaleza–CE, de 14 de agosto de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA

ANEXO I – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES, PROGRAMAS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E DURAÇÃO DO PROGRAMA ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE) – MUNICÍPIO DE IGUATU

PRÉ-REQUISITOS

DURAÇÃO PROGRAMA 3 anos

PROGRAMA VAGAS OFERTADAS Cirurgia Geral 01 (Ampla Concorrência) - Graduação concluída no curso de Medicina.