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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 39

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.874, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.056520/2026-81, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Perpetua do Socorro Moreno de Almeida, matrícula SIAPE nº 3546522, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços Diversos - NA oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado.

Art. 2º Cabe a Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.876, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 21290.000420/2026-95, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Ana Ndjane Melo Santos de Camargo Spina, matrícula nº F7344789-7, Escriturário, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME n° 3.550, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de maio de 2021, seção 2, pág. 17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.877, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 21290.000420/2026-95, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Ana Ndjane Melo Santos de Camargo Spina, matrícula nº F73447897, Escriturário/Assessor Sênior, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A., para composição da força de trabalho no Ministério de Igualdade Racial - MIR, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 55.498,84 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério da Igualdade Racial assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.880, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.063911/2026-51, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Lilian Vieira Farias Mendonça Affonso, matrícula SIAPE nº 1743984, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ) do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, para composição da força de trabalho na Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, da FUNASA, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.881, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19995.004560/2026-53, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública JULIANE MAIA MORAIS EVANGELISTA, matrícula nº F-6.002.407-0, Escriturário/Assessor II UE, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A. para composição da força de trabalho na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 30.894,58 (trinta mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.895, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.009795/2026-90, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, dos servidores públicos constantes do ANEXO, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotados no Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE, para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, por período indeterminado. Art. 2º O retorno dos servidores à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à UNIRIO assegurar que os servidores colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

ANEXO

. .MATRÍCULA SIAPE .NOME .CARGO
. .1530113 .FERNANDA SANTOS VIEIRA ALVES RODRIGUES .Agente Administrativo
. .1750437 .LEONARDO DA SILVA FRAGOSO .Agente Administrativo
. .1734796 .LUCIANE BRITO SAMUEL .Agente Administrativo
. .0630258 .MAGDA ILIESCU .Agente Administrativo
. .1733854 .MARIA DA GRACA MARQUES DA FONSECA COLAO .Agente Administrativo
. .1731902 .MARIA DE FATIMA ALVES .Agente Administrativo
. .1750554 .MARIA ELIZABETH DUARTE GIRAO .Agente Administrativo
. .1734995 .MARISE DA COSTA MELLO .Agente Administrativo
. .1731232 .MARTHA VIVIANE DE SA DA SILVA .Agente Administrativo

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