DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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RESUMO
Com base no texto da página do Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2026, foram publicados atos dos seguintes órgãos: Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério das Cidades, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Comunicações, Ministério da Cultura, Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Educação, Ministério do Esporte, Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério dos Transportes, Controladoria-Geral da União, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União, Poder Judiciário e Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais.
No âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás publicou a Portaria SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026, que subdelega a competência para aprovação e envio do Plano de Contratações Anual (PCA) da UASG 130080 ao Coordenador de Administração. A Superintendência de Minas Gerais publicou as Portarias EV nº 914, 915 e 916, de agosto de 2026, que retificam o nome de um médico veterinário para BRAYAN JHONSON BATISTA e habilitam os médicos veterinários GERALDO TORRANO FREITAS DE CAMPOS (CRMV-MG nº 13407) e JOSÉ LUIZ BUZ
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXIV Nº 158
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Sumário
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................1 |
|---|
| Ministério das Cidades..............................................................................................................5 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................8 |
| Ministério das Comunicações.................................................................................................11 |
| Ministério da Cultura ..............................................................................................................13 |
| Ministério da Defesa...............................................................................................................22 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................22 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................23 |
| Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................26 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................26 |
| Ministério do Esporte .............................................................................................................34 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................38 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................46 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................46 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................49 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................53 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................55 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................60 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................68 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................69 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................70 |
| Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................75 |
| Ministério dos Transportes.....................................................................................................75 |
| Controladoria-Geral da União.................................................................................................84 |
| Ministério Público da União...................................................................................................87 |
| Tribunal de Contas da União .................................................................................................89 |
| Poder Judiciário .....................................................................................................................122 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................123 |
.................................. Esta edição é composta de 125 páginas .................................
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 157, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para a aprovação e o envio do Plano de Contratações Anual (PCA), bem como de suas respectivas alterações, no âmbito da Unidade de Administração de Serviços Gerais da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás (UASG 130080), ao Coordenador de Administração - CAD/SFA-GO. Art. 2º A subdelegação conferida nos termos desta Portaria, em estrita consonância com as competências atribuídas à UASG 130080 pela Portaria MAPA nº 673/2024, abrange os seguintes atos no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC):
¸I - Aprovação das contratações inseridas pelas áreas requisitantes da SFA-GO; ¸II - Autorização para a alteração, inclusão ou exclusão de parcelas e demandas ao longo do ano de execução do respectivo plano; ¸ III - Consolidação e envio do posicionamento final do PCA da UASG 130080 para as instâncias centrais de governança do Ministério.
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos legais dos titulares das unidades de que trata o caput, a competência será do seu respectivo substituto legal. Art. 3º Os atos praticados com fulcro nesta subdelegação deverão fazer menção expressa a esta Portaria e à Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024. Art. 4º O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás poderá avocar a si, formalmente e a qualquer momento, a atribuição objeto desta subdelegação, sem que isso implique em revogação deste ato normativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA EV Nº 914, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.015505/2026-88, resolve: Art. 1º Retificar o nome do médica(o) veterinária(o) constante na Portaria nº EV 914/2026 de 14 de AGOSTO de 2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 155, terçafeira, 18 de agosto de 2026, onde se lê: BRAYN JHONSON BATISTA.
leia-se: BRAYAN JHONSON BATISTA
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria.
ROBERTO XAVIER RIBEIRO
PORTARIA EV Nº 915, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.015413/2026-06, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário GERALDO TORRANO FREITAS DE CAMPOS , inscrito no CRMV-MG sob o nº 13407, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies: I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA EV Nº 916, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.015015/2026-81, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ LUIZ BUZETTE JUNIOR , inscrito no CRMVMG sob o nº 24310 , para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies: I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO XAVIER RIBEIROSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 557, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.196, de 26 de abril de 2023 e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018: Considerando a Portaria nº 302, de 5 de dezembro de 2024, referente à composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Espírito Santo - CPOrg/ES (SEI 21018.001013/2024-62), resolve: Art. 1º - Atualizar, respectivamente, os membros titular e suplente da seguinte entidade governamental com representação na CPOrg/ES: Banco do Nordeste do Brasil - BNB: SONIA LÚCIA DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO
FA B R I S .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.228, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.030527/2026-99, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUIZ GABRIEL DE SOUZA MAISTRO, inscrito no CRMV-PR sob nº 25539, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 144, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002553/2026-15, resolve:
Art. 1º HABILITAR a médica veterinária ROSEANE DA ROCHA LIRA LIMA, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08253-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
Foi publicada em 20/8/2026 a edição extra nº 157-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
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