Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 5

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID Nº 1.077, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a relação de propostas habilitadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de saneamento, na modalidade Abastecimento de Água - Urbano, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e na Instrução Normativa MCID nº 9, de 21 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, a relação de propostas habilitadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações de saneamento, na modalidade Abastecimento de Água - Urbano, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme disciplinado na Instrução Normativa MCID nº 9, de 21 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. As propostas relacionadas estão habilitadas para a etapa de validação junto ao agente financeiro, observados os procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, na forma estabelecida na Instrução Normativa MCID nº 9, de 21 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa MCID nº 39, de 24 de outubro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO

RELAÇÃO DE PROPOSTAS HABILITADAS - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - URBANO

. .Número da Proposta .Proponente .UF .Valor
de
Empréstimo
(R$)
.Objeto
. .56000001127/2025 .24.996.969/0001-22 - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS .MG .2.039.900,00 .Ampliação do SAA na sede municipal, contemplando um
reservatório no bairro Itapoã
. .56000002499/2025 .83.108.357/0001-15 - MUNICÍPIO DE BLUMENAU .SC .8.985.584,67 .Ampliação
do
SAA
na sede
municipal
-
Implantação
do
Reservatório Escola Agrícola (R3-A)
. .56000008586/2025 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .7.237.046,98 .Ampliação do SAA de Lupionópolis
. .56000008594/2025 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .6.973.000,00 .Ampliação do SAA de Mandaguaçu - PR
. .56000000024/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .32.349.435,88 .Ampliação do SAA de Londrina - Melhorias na ETA Cafezal,
Ampliação do Centro de Reservação Sergipe e Eletrocentro (Salas
Elétricas Modulares)
. .56000000027/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .31.507.537,69 .Ampliação do SAA de Irati - PR, contemplando: barragem de
nível, nova captação, EEAB, adutoras de água bruta, travessias,
ampliação da ETA e interligações
. .56000000033/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .17.100.000,00 .Ampliação do SAA do município de Boa Vista da Aparecida-PR,
contemplando: EEAB, adutora de água bruta, ETA, EEAT e
adutora de água tratada
. .56000000037/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .17.734.684,03 .Ampliação do
SAA de
Reserva, contemplando:
captação,
ampliação da ETA de Reserva, adutora de água bruta e adutora
de água tratada.
. .56000000039/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .9.690.000,00 .Ampliação do SAA de Mallet - PR
. .56000000050/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .6.203.500,00 .Ampliação do SAA na Sede do Município de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, contemplando: captação subterrânea, adutora,
EAT, rede de distribuição e travessia
. .56000000089/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .172.900.000,00 .Ampliação
do
SAA
do
município
de
Colombo
-
PR,
contemplando: ETA, poços, EEAT e adutoras
. .56000000091/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .27.963.250,00 .Adequação da ETL ETA Iguaçu-PR, contemplando : implantação
de reservatório para lodo dos filtros, separação da linha de
descarga dos filtros, novo sistema de adensamento e novo
tanque de equalização
. .56000000106/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .13.727.500,00 .Ampliação do SAA do Município de Francisco Beltrão-PR,
contemplando: Reservatório
Apoiado RAP
04, Tanque
de
Acúmulo de Água de Lavagem de Filtro (TALF) e movimentações
de solo da Unidade de Tratamento de Lodo (ETL) da ETA
. .56000000108/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .10.041.500,00 .Ampliação do SAA no município de Rolândia-PR, contemplando:
Reservatório semi-enterrado, EET-02 e instalações elétricas
. .56000000111/2026 .76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
.PR .10.212.500,00 .Ampliação
do
SAA
do
Município
de
Itaperuçu-PR,
contemplando: Implantação de poços, Instalação de medidores
de vazão, Execução de adutoras e Implantação de Reservatório
RAP 09 e elevatória-EET10P
. .56000000689/2025 .13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
.BA .140.000.000,00 .Ampliação do SIAA de Itaparica/Vera Cruz
. .56000000797/2025 .13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
.BA .36.737.550,84 .Ampliação do SIAA de Formosa do Rio Preto
. .56000001583/2025 .07.078.236/0001-90 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
RIBEIRAO PIRAI
.SP .221.698.323,92 .Implantação do Sistema Produtor de Água da Bacia do Ribeirão
Piraí-Etapa 2
PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com foco nas regiões Norte e Nordeste.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho, de natureza executiva e temporária, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com o compartilhamento de conhecimento e a integração setorial do Ministério das Cidades, a partir das especificidades e demandas habitacionais identificadas de forma regionalizada, com foco nas regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. As iniciativas a que se refere o caput serão implementadas no âmbito das competências das unidades responsáveis e observadas as decisões das autoridades competentes. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - elaborar estratégias de atuação para aprimorar as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV;

II - subsidiar a formulação de normativos a partir do acúmulo de conhecimento gerado e observadas as especificidades regionais identificadas; III - promover o compartilhamento de conhecimentos técnicos, com ênfase nas intersetorialidades das políticas conduzidas pelas Secretarias Nacionais integrantes do Ministério; IV - identificar, propor, acompanhar e implementar iniciativas para promover avanços nos temas referidos no art. 1º;

V - dar publicidade de suas atividades à alta administração do Ministério das Cidades, por meio de relatório bimestral, integrado aos demais instrumentos de planejamento do Ministério; VI - atuar na articulação e na comunicação junto aos entes federativos subnacionais, visando divulgar, obter cooperação e estimular iniciativas associadas aos temas referidos no art. 1º; VII - promover eventos com outras instâncias governamentais e sociais que estimulem a disseminação e o avanço de sua agenda estratégica e das iniciativas correlatas; e VII - monitorar e avaliar os resultados das ações promovidas no âmbito deste Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por sete membros titulares, incluindo um representante de cada unidade seguinte, com os respectivos membros suplentes, que substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos:

a) Gabinete do Ministro das Cidades;

b) Secretaria-Executiva;

c) Secretaria Nacional de Habitação;

d) Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

e) Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;

f) Secretaria Nacional de Periferias; e

g) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

5

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100005